O prazo de renegociação das dívidas para agricultores familiares que participam dos programas de Crédito Fundiário e Pronaf e também para beneficiários da reforma agrária será até o dia 30 de setembro. A data está na Medida Provisória 432/2008. O primeiro passo é ir até a agência bancária onde foi tomado o empréstimo e preencher um documento sobre o assunto.
Segundo o coordenador de Crédito da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Mauri Andrade, o agricultor precisará detalhar as características da dívida ao banco para saber os termos de sua renegociação. "O produtor só terá essa informação no momento em que tiver identificado ao agente financeiro qual é a sua situação. Por exemplo, se é uma dívida do Procera, qual foi o tratamento dado dentro da MP a essas dívidas", explica o coordenador.
Quem está em dia com o pagamento do empréstimo bancário também será beneficiado com descontos. Novamente, para saber quais os termos, o agricultor terá que ir ao banco mais próximo em seu município. O Ministério de Desenvolvimento Agrário disponibilizou na internet uma cartilha com orientações sobre a renegociação das dívidas. O endereço é www.mda.gov.br. FONTE: Andréa Póvoas e Danielle Santos