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MEIO AMBIENTE
Relatório de deputado propõe mudanças radicais no Código Florestal
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09 de Junho de 2010

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A apresentação do relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) na comissão especial da Câmara sobre o Código Florestal Brasileiro gerou polêmica entre ruralistas e ambientalistas, na tarde desta terça-feira (8). Em 28 páginas, o relator propõe uma alteração radical no atual código.

Pela proposta, haverá a isenção de áreas de reserva legal em propriedades abaixo de quatro módulos fiscais (de 40 a 400 hectares, segundo a região) e a redução, de 30 metros para até 7,5 metros, da área de preservação permanente (APP) em beira de rios e cursos d’água em casos específicos.

Segundo Rebelo, “os estados poderão fazer essa redução de acordo com suas próprias regras.” Em defesa de seu parecer e contrapondo as críticas de ambientalistas, Rebelo afirmou que tentou criar "alternativas reais" para tirar quatro milhões de produtores da ilegalidade ambiental. Hoje (9) os deputados continuam a debater o parecer do relator e ainda não há data de votação do texto. Confira outras propostas de alteração do Código Florestal Brasileiro:

Por um período de cinco anos, não será permitido o desmatamento de novas áreas de floresta nativa para a abertura de espaços destinados à agricultura e à pecuária;

Áreas consolidadas até 22 de julho de 2008 terão as multas e demais sanções aplicadas suspensas. A medida vale até que o Plano de Regularização Ambiental defina como deve ocorrer a regularização de tais atividades;

Cada unidade da Federação tem o direito de participar da produção de normas ambientais, desde que atendam aos princípios gerais definidos pela legislação federal;

A reserva legal tem de ser mantida com percentuais estabelecidos para cada um dos seguintes biomas: 20% na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia; As propriedades rurais de até quatro módulos fiscais estão dispensadas de manter a reserva legal; Proprietários de médias e grandes áreas podem manter o percentual de preservação estipulado fora do terreno, com o aluguel do espaço dentro de parques; A exploração econômica de encostas íngremes, topos de morro e matas ciliares será liberada mediante critérios do Programa de Regularização Ambiental; O novo Código Florestal Brasileiro reduz pela metade a área de preservação nas margens dos rios. FONTE: Verônica Tozzi, Agência Contag de Notícias



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