O Cadastro Ambiental Rural (CAR), lançado em dezembro de 2012, visa conhecer a realidade de uso da propriedade, sabendo os detalhes ambientais do espaço para definir o quanto deve ser preservado por lei em cada área. Ele é realizado virtualmente e não é necessário contratar técnicos especializados para preencher as solicitações do CAR, podendo o(a) proprietário(a) fazê-lo.
A CONTAG, as Federações e Sindicatos, pelo importante papel que cumprem no meio rural, se comprometeram com o Ministério do Meio Ambiente a colaborar com este processo, pois todas as propriedades rurais do País devem realizar o Cadastro para estarem regularizadas nas instâncias do novo Código Florestal. Para tal, o conjunto do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais está realizando uma série de capacitações sobre como fazer o cadastro.
De hoje (26) até amanhã, acontece o Seminário Regional de Capacitação em Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Centro-Oeste, com a presença de representantes das Federações e Sindicatos dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal. A atividade está sendo realizada em Brasília, na sede da CONTAG.
Pela manhã foi feita a abertura com a participação do secretário de Meio Ambiente da CONTAG, Antoninho Rovaris, de representante do Ministério do Meio Ambiente, e de representantes das Federações. Em seguida, houve uma contextualização sobre a problemática ambiental e agricultura familiar e foram apresentadas as principais alterações no novo Código Florestal que impactam na agricultura familiar.
Agora, à tarde, está sendo feita uma introdução ao Cadastro Ambiental Rural. E, mais tarde, haverá um trabalho em grupo por estado acerca do panorama e diagnóstico da situação do CAR nos estados e estratégias de implementação na região.
Para amanhã, a programação contará com a parte prática da capacitação em CAR durante todo o dia.
A CONTAG forneceu e fornecerá a todas as Federações uma cartilha explicativa de todo o processo, passo a passo. Esse documento pode ser solicitado nas FETAGs, e contribui bastante para o entendimento do cadastro.
“A CONTAG entende que é uma obrigação dos governos estaduais e municipais produzirem condições para que os agricultores e agricultoras façam os seus cadastros, mas, ainda assim, nós e o conjunto das Federações e Sindicatos nos preocupamos com a realização do CAR, que é obrigatório para todos os agricultores que possuam imóveis no Brasil, independente da quantidade de módulos”, afirma Antoninho Rovaris, secretário de Meio Ambiente da CONTAG.
FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi