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APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Recadastramento do INSS foi prorrogado para fevereiro de 2014
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12 de Agosto de 2013

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aposentados e pensionistas

O INSS prorrogou até 28 de fevereiro de 2014 o prazo para o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O prazo seria encerrado no próximo mês (setembro). Segundo a Previdência Social, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não atenderam à convocação para comprovação de vida e renovação de senha. O objetivo do recadastramento é prevenir possíveis fraudes no recebimento de benefícios. Quem não se recadastrar dentro do prazo poderá ter o pagamento do benefício suspenso.

O segurado deve comparecer à agência bancária da conta que o benefício está vinculado e apresentar a prova de vida. Pede-se, no momento, o cartão da conta do benefício e o documento de identidade. Além desse documento, também poderá ser exigido o CPF e comprovante de residência. O banco pagador é responsável em repassar à Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social) as informações que foram coletadas.

O segurado de idade avançada que tiver dificuldade de locomoção ou por motivo de força maior não puder comparecer à agência bancária, poderá eleger um representante legal. É preciso informar essa situação especial ao INSS, que enviará um servidor à casa do beneficiário para fazer o recadastramento. Mas, o representante legal terá que providenciar uma procuração em cartório.

A CONTAG orienta todos os trabalhadores e trabalhadoras rurais que estão aposentados(as) ou pensionistas a comparecerem aos bancos onde recebem seus benefícios para efetuarem o recadastramento. No entanto, devido aos problemas e fraudes com o empréstimo consignado e à pressão de determinados bancos para a abertura de conta corrente, é fundamental que os aposentados(as) e pensionistas fiquem atentos com os documentos que forem assinar perante aos bancos. Conforme alerta Lúcia Moura, diretora de Terceira Idade da CONTAG, os aposentados(as) não são obrigados a abrir conta corrente para receber seus benefícios. FONTE: Secretaria de Terceira Idade da CONTAG



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