Este será o valor máximo a ser pago ao trabalhador demitido sem justa causa; cálculo é feito com base no salário
Isabel Sobral, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Com o aumento do salário mínimo em 9,21%, que entrou em vigor no último sábado, 1º de março, o valor máximo do seguro desemprego subiu para R$ 776,46. Já o valor mínimo é igual ao do salário mínimo: R$ 415,00.
O seguro é pago aos trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa. O valor do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses.
Têm direito ao seguro-desemprego o empregado com carteira assinada, rural e urbano, o temporário, o avulso que trabalha por meio de entidade de classe, o facultativo que contribua para a Previdência Social, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). FONTE: Estadão Online ? SP