A rádio comunitária é o meio de comunicação mais democrático que existe atualmente no Brasil. Trata-se de um canal que garante a participação da comunidade no processo de fundação, montagem da programação, escolha do conteúdo e gestão da emissora. O caráter popular, a inexistência de fins lucrativos e a valorização da cultura popular são outras características da rádio comunitária.
O coordenador nacional da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), José Luiz Soter, aponta uma das principais vantagens desse meio de comunicação: a conscientização. Segundo ele, se a comunidade conhece de perto quem faz a programação da rádio, mais credibilidade ela dará ao conteúdo e mais respeito terá pela pluralidade de idéias que forem difundidas pela emissora. "Quando se trata de um assunto que não é opinião de uma pessoa, mas de várias pessoas, se ouve várias vertentes e adquire-se, pelo hábito, o respeito às diferenças", defende Soter.
O presidente da Abraço avalia que só por essa razão a rádio comunitária já deveria ser defendida por toda a sociedade. A rádio comunitária também contribui para valorizar as produções artísticas locais, fortalecer o processo de organização social nas comunidades e estimular os conhecimentos locais.
Legislação - A Lei 9.612 de 1998 define como comunitária a rádio com potência máxima de 25 watts, antena de 30 metros de altura e raio de alcance de um quilômetro. A operação das emissoras deverá ser feita em freqüência modulada. Atualmente, segundo a Abraço, existem aproximadamente 3.300 rádios que se enquadram nessas características autorizadas pelo Ministério das Comunicações.
O número de emissoras que ainda não foram legalizadas é muito maior. A Abraço estima que existam mais de 20 mil processos aguardando análise do Ministério das Comunicações. A burocracia é a principal dificuldade que uma comunidade encontrará se quiser obter autorização para instalar uma rádio comunitária.
O presidente da Abraço afirma que a organização da comunidade é um importante fator de pressão para que o governo federal agilize a concessão. "Ter uma comunidade mobilizada e organizada facilita o processo. E não é um processo para qualquer um, é um processo para um Hércules da vida", desabafa Soter.Box
Passo a passo do Ministério das Comunicações Para solicitar a concessão para uma rádio comunitária, o Ministério das Comunicações exige o cumprimento dos seguintes passos:
1 - Encaminhar ao ministério (veja endereço abaixo) o Formulário de Demonstração de Interesse assinado pelo representante legal da rádio. Esse documento pode ser obtido no site www.mc.gov.br ou no endereço: Ministério das Comunicações. Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica. Departamento de Outorga de Serviços. Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício anexo, Sala 300 oeste. Cep. 70.044-900. Brasília - DF.
2 - Ao receber o formulário, se houver canal disponível no local requerido para instalação da rádio, o órgão publicará no Diário Oficial da União um aviso de habilitação e os representantes da rádio deverão entregar a documentação indicada no referido aviso.
3 - Após a entrega dos documentos, deve-se aguardar a conclusão da análise. FONTE: Ciléia Pontes, Agência Contag de Notícias