A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial da União, Edital de Convocação do Encontro Nacional para a eleição de organizações da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH. De acordo com o texto, poderão se inscrever para participar do Conselho entidades e organizações da sociedade civil de abrangência nacional e com relevantes atividades relacionadas à defesa dos direitos humanos. O encontro será realizado nas datas, horários e locais a serem divulgados até 4 de setembro pela Comissão Eleitoral do Conselho, que será instituída por meio de portaria nos próximos dias.
A eleição das organizações da sociedade civil deverá atender às seguintes etapas: habilitação; resultado da habilitação; eleição e homologação. Criado pela Lei 12.986, de junho de 2014, de iniciativa do Poder Executivo, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos substitui o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que foi criado em 1964, sendo o mais antigo colegiado do país.
Os interessados em participar desta convocação deverão preencher a ficha de inscrição online, a partir do dia 25 de julho de 2014 até o dia 15 de agosto. Para se inscreverem, as organizações devem também encaminhar os documentos, conforme solicitado no edital, dentro do mesmo período e horário via Sedex para a SDH/PR, com o nome de "Encontro Nacional do CNDH" ou protocolado presencialmente na sede da SDH/PR, até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2014.
A eleição das 9 (nove) organizações da sociedade civil será realizada durante o Encontro Nacional, onde concorrerão aquelas organizações que estiverem habilitadas.
Conselho - De acordo com o texto sancionado, o CNDH terá 22 membros, sendo onze representantes da sociedade civil, que serão eleitos, um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e onze representantes do Poder Público. Esses conselheiros terão mandato de dois anos.
Entre as atribuições do CNDH estão a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação dos direitos humanos. A aprovação da Lei 12.986, de junho de 2014, é um grande passo para o fortalecimento da sociedade civil, democratização e fortalecimento da luta e das políticas públicas de direitos humanos.
Acesse mais: Edital Convocação Sociedade Civil - CNDH Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV FONTE: SDH/PR