Em 18 de julho foi publicada, no Diário Oficial da União, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) Nº 458/2013 que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades agrossilvipastoris e de empreendimentos de infraestrutura, passíveis de licenciamento, realizados em assentamentos de reforma agrária. Ela revoga a Resolução Nº 387/2006, que criava uma série de exigências. A decisão do Conama em retirar a obrigatoriedade de licenciamento prévio dos assentamentos já havia sido comemorada no período do 19º Grito da Terra Brasil, mas só agora a resolução foi publicada.
Dos 6.855 assentamentos do Incra, apenas 1.831 foram licenciados. Portanto, a CONTAG acredita que esta medida resolverá o problema de 5.024 que, sem o licenciamento ambiental, estão impedidos de acessar as políticas públicas.
Agora, os empreendimentos de infraestrutura e das atividades dos assentamentos antigos passíveis de licenciamento poderão ser feitas por procedimentos simplificados constituídos em documento único e serão feitos pelo Incra.
Segundo o secretário de Meio Ambiente da CONTAG, Antoninho Rovaris, durante as negociações do GTB 2013, a diretoria da Confederação apresentou em audiência com a presidenta Dilma Rousseff a real situação dos assentamentos no país, e um dos temas foi a falta de licenciamento dessas áreas. “Essa conversa com a presidenta foi fundamental para a decisão do Conama. Consideramos que este foi um avanço importante e esperamos que o próprio Incra e o governo possam fazer com que os processos de regularização ambiental dos assentamentos da reforma agrária, tantos os antigos quanto os novos, possam deslanchar no Brasil.” FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi