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MEIO AMBIENTE
Prorrogado o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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05 de Maio de 2016



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Foi publicada hoje (05), no Diário Oficial, a Medida Provisória Nº 724/2016 que altera a Lei 12.651/2012 e prorroga os prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esta foi uma decisão da presidenta Dilma Rousseff, a partir de reivindicação e forte pressão da CONTAG, das Federações e Sindicatos, devido ao fato de que o prazo se esgotava hoje, 5 de maio de 2016.

A MP 724 estabelece o novo prazo para 5 de mail de 2017, ou seja, mais um ano, para que, obrigatoriamente, todas as propriedades e posses rurais sejam inscritas no CAR e façam adesão ao PRA.

Os benefícios da Lei 12.651/12 serão estendidos de acordo com o artigo 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se refere a pequena propriedade ou posse rural familiar explorada mediante o trabalho pessoal do(a) agricultor(a) familiar e empreendedor(a) familiar rural de até quatro módulos fiscais – área variável de acordo com cada município, indo de 5 a 110 hectares -, incluindo assentamentos e projetos de reforma agrária. Os benefícios da prorrogação são igualmente estendidos às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

A CONTAG já enviou um ofício a todas as Federações filiadas informando sobre esta prorrogação e alertando que a aprovação de outra medida provisória na Câmara dos Deputados, a MP 707/15, que prorrogava o prazo do CAR para 31 de dezembro de 2017, perdeu o seu efeito com a publicação da MP 724, já é matéria específica para o Cadastro Ambiental Rural. FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Verônica Tozzi



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