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LEI DA SEGURANÇA NACIONAL
Proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional será analisada pelo Senado Federal
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05 de Maio de 2021


Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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Apesar da CONTAG ainda ter preocupações com o texto substitutivo ao Projeto de Lei 6764/02 que revoga a Lei de Segurança Nacional, a proposta foi aprovada na Câmara Federal.

A Lei de Segurança Nacional, criada na ditadura militar, tem sido usada pelo governo federal para perseguir opositores políticos, movimentos e organizações da sociedade civil, militantes e jornalistas.

Só no governo Bolsonaro de (2018-2020) foram abertos 95 inquéritos pela Polícia Federal, com base Lei de Segurança Nacional/Lei da ditadura/ (1964-1985).

No texto aprovado, a relatora deputada Margarete Coelho (PP-PI), apresentou substitutivo que propõe a revogação do artigo 39 da Lei 3688/1941 - Lei de Contravenções Penais. Assim não serão considerados crimes contra o Estado Democrático de Direito críticas aos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), passeatas, greves e o exercício investigativo da atividade jornalística.

Também fica claro no texto aprovado as reais características dos crimes penais: atentados à soberania e à integridade nacional; abolição violenta à democracia; espionagem; golpe de Estado; comunicação enganosa em massa (fake news); interrupção do processo eleitoral; sabotagem; violência política; e atentado ao direito de manifestação.

O PL segue para votação no Senado Federal.

Como já dito em audiência que tratou do PL na semana passada, o presidente da CONTAG, Aristides Santos, mais uma vez ressalta que: “a Lei de Segurança Nacional é um entulho autoritário da ditadura militar no país que ameaça as liberdades democráticas. Porém, entendemos que precisaríamos de mais tempo para debater o PL, além de termos pautas mais urgentes a serem analisadas pelo Congresso Nacional, como o combate a fome e a miséria, o desemprego, recomposição do orçamento da agricultura familiar brasileira, o PL da Agricultura Familiar (Lei Assis Carvalho II) e a garantia da vacina já e gratuita para todos e todas os(as) brasileiros(as)”, pontuou.

A CONTAG seguirá acompanhando a tramitação no Senado Federal do (PL Lei 6764/02).

FONTE: Comunicação CONTAG - Barack Fernandes



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