Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2058/07, que autoriza uma ampla renegociação de dívidas de pequenos produtores, decorrentes de todos os tipos de operações de crédito rural, para investimento e custeio, firmadas entre 27 de setembro de 1989 e 31 de dezembro de 2006.
O projeto autoriza ainda o cancelamento total das dívidas com saldo devedor inferior a R$ 5.000,01, e do saldo remanescente do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), independentemente do valor.
Atrasados
Poderão entrar na renegociação todos os tipos de débitos, mesmo os já renegociados ou em fase de execução. O texto obriga as instituições financeiras credoras a suspender a execução das dívidas renegociadas e a desistir de ações ajuizadas contra os mutuários.
O PL 2058 também abarca agricultores familiares, assentados, cooperativas, associações, condomínios e produtores que se enquadram na Lei Complementar 93/03 (trabalhadores rurais não proprietários, parceiros, posseiros, arrendatários). Para ter acesso à repactuação, eles deverão procurar o banco credor, após a regulamentação da lei pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Autores
O PL 2058 foi apresentado pelos deputados do PT Beto Faro (PA), Adão Pretto (RS), Anselmo de Jesus (RO), Assis do Couto (PR) e Domingos Dutra (MA). Os cinco integram a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, onde a proposta inicia a tramitação. Eles alegam que a falta de uma política agrícola, somada à elevação dos juros, responde pelo contínuo endividamento dos produtores rurais.
Os critérios para renegociação variam de acordo com a linha de financiamento. No caso das dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por exemplo, o PL 2058 propõe regras para a definição do saldo devedor, com prazo de pagamento de dez anos, juros anuais de 2% sobre o saldo e rebate de 90% para a quitação em 12 meses.
Saldo devedor
Segundo a proposta, os saldos devedores deverão ser calculados sem as taxas acrescentadas pelo atraso no pagamento, como juros de mora e honorários advocatícios, entre outros. Além disso, a renegociação será feita uma única vez por produtor. Deste modo, todas as dívidas individuais serão agrupadas, ainda que seja aplicada uma regra para cada linha.
O projeto abre ainda a possibilidade de o mutuário optar pela renegociação, caso ache mais vantajoso, com base nas leis 10.696/03 e 11.322/06. A primeira autorizou uma renegociação de dívidas rurais com o Procera. A segunda permitiu a repactuação dos atrasados na área de atuação da antiga Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que foi substituída pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE: Agência Câmara ? DF