Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1874/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que altera a punição do servidor público que conceder indevidamente autorização em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços que dependam de permissão prévia do Poder Público. A proposta revoga a possibilidade de atenuante da pena.
Pela legislação atual (Lei 9.605/98), se o servidor público cometer esse crime, poderá ser penalizado com detenção de um a três anos e pagamento de multa. Porém, há um atenuante que reduz a pena para detenção de três meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o crime for cometido de forma culposa (sem intenção). É esse artigo que a proposta de Bruno Araújo revoga.
"A previsão de modalidade culposa do crime ambiental em questão tem ocasionado entraves na concessão de licenças, autorizações ou permissões por parte dos órgãos ambientais", justifica o deputado. "Entendo que a falha, sem comprovação de dolo, na concessão de licenças, autorizações ou permissões por parte dos gestores de órgãos ambientais tem punição suficiente através das sanções administrativas [como advertência, suspensão ou demissão] a que os servidores públicos estão sujeitos", conclui.
Tramitação
O projeto, sujeito à análise do Plenário, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania FONTE: Agência Câmara ? DF