A Câmara analisa o Projeto de Lei 1962/07, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), que modifica os critérios para a concessão de licenciamento ambiental para extração de minérios em florestas públicas (nacionais, estaduais e municipais). O objetivo é tornar mais rigorosas as regras e evitar devastação. O texto condiciona a concessão de autorização para a exploração mineral à criação de uma reserva florestal paralela à área a ser explorada. Na prática, significa que o responsável pela mineração deverá adquirir área próxima à que será explorada, de igual extensão.
Além disso, a vegetação deverá apresentar estado de conservação superior ou equivalente àquela destinada à mineração. No caso de estado de conservação inferior, a extensão deverá ser o dobro do território destinado à exploração mineral. Em ambos os casos, as terras adquiridas deverão ser doadas ao ente público responsável pela floresta (União, estado ou município). O projeto exige ainda a apresentação de um plano de manejo pelo empreendedor interessado.
Para o deputado, apesar de não haver proibição explícita de extração de minérios em reservas florestais, existe uma contradição em relação aos princípios da sustentabilidade. Ele lembra que explorar recursos naturais não renováveis pode levar a seu esgotamento, "não havendo possibilidade de uso sustentável".
Apesar dessa contradição, o deputado destaca que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já concedeu licenciamento ambiental para extração de minérios em sete florestas nacionais. "Além disso, há outras 11 com possibilidade de exploração mineral, à espera de licenciamento", afirma.
Consulta pública
O projeto também altera o sistema de consultas públicas para a criação de unidades de conservação. A Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza já prevê consulta pública. Entretanto, o projeto inclui novas exigências, como amplo acesso da população local às informações técnicas, inclusive pela internet, e sua apresentação em audiência pública no local de criação da reserva, o que não é previsto hoje. "Entendemos que o acesso irrestrito aos estudos e mapas que subsidiam a proposta de criação dará maior transparência ao processo", ressalta.
Outra alteração proposta pelo deputado é a dispensa de consultas públicas para a criação de reservas particulares do patrimônio nacional. A Lei 9.985/00 já prevê a dispensa para a criação de estações ecológicas e reservas biológicas. No caso da reserva particular, o deputado ressalta que ela é criada em terras privadas, "com base em requerimento de seu proprietário, que investe não só na aquisição da área como também na elaboração de um plano de manejo a ser apreciado pelo órgão ambiental".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE: Agência Câmara ? DF