A Câmara analisa o Projeto de Lei 443/07, que dá status de lei ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), criado por meio do Decreto 1946/96. De autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o projeto transforma o Pronaf em um programa permanente do Estado brasileiro, independente, portanto, da vontade do governo.
O projeto fixa entre os objetivos do Pronaf favorecer o acesso e viabilizar a permanência dos agricultores familiares no mercado; fomentar o desenvolvimento tecnológico; profissionalizar os agricultores; oferecer alternativas de financiamento adequado; e contribuir para a redução da pobreza no meio rural. Em relação ao Decreto 1946/96, os objetivos fixados no projeto são mais gerais e abrangentes.
Sintonia
Segundo a autora, os elementos basilares do programa, com recursos concentrados no desenvolvimento de tecnologias apropriadas, na capacitação e na profissionalização dos agricultores para concorrerem num contexto de globalização e no financiamento e aporte da infra-estrutura física e social, estão "em estreita sintonia com as posições das entidades que representam a produção familiar no Brasil, a exemplo da Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Para Sandra Rosado, ao conferir o status de lei a um programa já existente, o projeto ratifica a prioridade do atual governo para produção familiar, "com a correspondente vantagem da estabilidade que o segmento aqui enfocado desfrutará, em termos da alocação de recursos no orçamento da União".
Condições
O projeto mantém as condições para que um agricultor seja incluído no programa:
- explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;
- não detiver, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais;
- utilizar predominantemente o trabalho familiar;
- tiver, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual proveniente da exploração agropecuária ou extrativa;
- residir na propriedade ou em aglomerado rural ou urbano próximo.
O texto detalha ainda os aspectos que serão definidos por regulamento: as competências institucionais relativas à administração e à execução do programa; as prioridades para a aplicação de recursos; e os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do programa e sua execução orçamentária.
De acordo com a proposta, a nova lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, "produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia útil do exercício subsequente".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-443/2007
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Regina Céli Assumpção FONTE: Agência Câmara ? DF