O Projeto de Lei 2087/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), permite que o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido pelo Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) possa compensar financeiramente a defasagem com depósito em favor do Instituto Chico Mendes, para uso na regularização fundiária de unidades de conservação ou criação de novas áreas protegidas.
A proposta exclui do benefício aqueles que, de 2001 até hoje, tenham suprimido totalmente ou parcialmente, sem autorização legal, florestas ou demais formas de vegetação nativa no interior de sua propriedade ou posse.
De acordo com a legislação em vigor, o índice de reserva legal (área que não pode ser desmatada) deve ser de 80% na propriedade rural em área de floresta na Amazônia Legal; de 35% na propriedade rural em área de Cerrado na Amazônia Legal; de 20% na propriedade rural em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e de 20% na propriedade rural em área de campos gerais em qualquer região do País.
Regra desrespeitada
O parlamentar explica que os limites de reserva legal de mata nem sempre têm sido respeitados. A lei, conforme ele ressalta, determina que o proprietário rural tem de recompor, regenerar ou compensar essas áreas utilizadas indevidamente.
Porém, afirma Lima, esses instrumentos não têm sido eficientes: "As áreas continuam degradadas e os imóveis permanecem irregulares frente à legislação ambiental, o que não favorece a ninguém." A proposta, explica o deputado, visa a oferecer ao proprietário rural uma opção a mais para a regularização ambiental.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE: Agência Câmara ? DF