A Câmara avalia o fim da transferência, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, da competência para delimitação das terras das comunidades quilombolas, com a devolução da análise para o Ministério da Cultura (MinC). O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 326/07, apresentado pelo deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), susta as medidas previstas no Decreto 4.883/03.
Segundo o autor da proposta, "uma lei só pode ser alterada por outra lei" e não por um decreto, como foi o caso do dispositivo suspenso. Ele destaca que, pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, um decreto só pode regulamentar uma lei, jamais modificá-la. No entanto, em novembro de 2003, o Poder Executivo editou o Decreto 4.883 e transferiu para o Ministério do Desenvolvimento Agrário a competência atribuída ao MinC em maio do mesmo ano pela Lei 10.683/03.
Competência legislativa
O projeto tem como objetivo recompor a ordem jurídica que foi violada, restabelecendo a competência legislativa do Congresso Nacional usurpada pelo decreto presidencial, "visto que a alteração de uma lei só é possível pela votação e aprovação de outra lei".
O deputado ressalta ainda que o Ministério do Desenvolvimento Agrário passou a abrigar em seu orçamento a demanda de agricultores sem terra e dos remanescentes das comunidades de quilombos. "Como conseqüência dessa confusão de atribuições, o processo, que seria apenas de regularização e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, transformou-se, na prática, numa reforma agrária paralela, atingindo em cheio as pequenas e médias propriedades", avalia.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial antes de ser encaminhado ao Plenário. FONTE: Agência Câmara ? DF