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PROJETO DESTINA PARTE DOS ROYAL
Projeto destina parte dos royalties do petróleo para pesca
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07 de Fevereiro de 2008

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O Projeto de Lei 2137/07, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), retira 0,5% dos recursos destinados aos estados confrontantes (que recebem royalties de petróleo extraído em plataforma continental) e os destina ao financiamento de programas de manutenção, aquisição e modernização de embarcações e equipamentos de pesca. Os recursos, conforme o projeto, serão administradops pela pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

Segundo a autora, o projeto apresenta uma solução economicamente viável para que a pesca artesanal possa efetuar-se em condições tecnológicas adequadas às novas condições de produção. Ela lembra que a pesca é uma atividade econômica tradicional de inúmeras famílias moradoras de áreas litorâneas brasileiras, imensamente afetada pela atratividade que as plataformas marítimas exercem sobre os cardumes, direcionando-os ao alto mar e às águas profundas.

"Vale lembrar que, para navegar em águas profundas e distantes da costa, as embarcações precisam ser maiores e mais potentes, além de necessitarem de equipamentos de comunicação, tais como rádios e radares. Os pescadores artesanais, organizados em colônias e acostumados à pesca costeira, não dispõem da tecnologia necessária ao trabalho em alto mar, razão pela qual propomos lhes seja destinada uma parcela do excedente dos royalties resultantes da produção petrolífera com vistas à modernização de sua atividade econômica", afirma a deputada.

Ela argumenta que o percentual retirado pelo projeto dos estados produtores confrontantes, não representa relevante impacto para os entes federados, devendo, ao menos em parte, retornar-lhes na forma de ICMS, uma vez que os produtos da pesca em seu território tenderão a aumentar, aumentando, assim, as receitas deles decorrentes.

Além disso, a parlamentar ressalta que a proposta respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não cria despesa nova. "Apenas vincula à despesa específica - modernização da atividade pesqueira artesanal - receita já existente e, atualmente, de livre disposição dos estados".

Tramitação

O PL 2137/07 tramita em conjunto com o PL 1618/03. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE: Agência Câmara- DF



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