O Projeto de Lei 2153/07, do deputado Vander Loubet (PT-MS), cria a Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA). A certidão, que terá a validade máxima de 18 meses, será exigida nas licitações para a contratação de obras e serviços pela administração pública federal. O objetivo é criar um instrumento de controle dos agentes poluidores que celebram contratos e prestam serviços ao governo.
A CNDA também será exigida para concessão de empréstimos e financiamentos por estabelecimentos oficiais de crédito. "Não se pode admitir que o poder público seja conivente e estabeleça relações econômicas com empresas que detêm passivo ambiental em prejuízo da sociedade", argumenta o autor. O projeto altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Sanções para infratores
A proposta estabelece que as sanções aplicadas aos infratores da legislação ambiental federal serão inseridas em um cadastro exclusivo para a expedição da Certidão de Débito Ambiental. A regulamentação da lei indicará o órgão responsável pelo lançamento das infrações e expedição da certidão negativa.
De acordo com o texto, estarão em débito ambiental as pessoas que tenham sido multadas por desobedecer a legislação ambiental, tenham tido suas atividades suspensas ou seus alvarás e licenças cassados.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE: Agência Câmara ? DF