O Ministério da Previdência publicou dia 27 de julho a portaria 291, que altera a 170. Com a nova redação, não será mais exigido dos sindicatos o registro no Ministério do Trabalho e Emprego para emitir a declaração de atividade rural. Esse documento é uma das maneiras de o trabalhador comprovar a atividade rural para acessar a aposentadoria.
Além dessa mudança, a nova portaria permite que sindicatos de trabalhadores rurais, "inclusive de agricultores familiares" emitam a declaração. "A Contag é contra essa medida, pois ela abre precedentes para que o INSS aceite a declaração de Sindicatos da Agricultura Familiar mesmo quando já existir sindicato de trabalhadores rurais no município. Isso fere princípios constitucionais da unicidade sindical", esclareceu a secretária de Políticas Sociais, Alessandra Lunas. O artigo 8º da Constituição Federal proíbe a existência de duas entidades sindicais que representem a mesma categoria na mesma base territorial.
"A legislação sindical rural, de 1971, estabelece que trabalhadores rurais agricultores familiares (proprietários de pequenas propriedades sem empregados, meeiros, parceiros e arrendatários) e assalariados rurais", destaou Alessandra. Segundo a dirigente, se for necessário, a Contag tomará providências judiciais para que a legislação em vigor seja respeitada. "Uma portaria não pode ter mais força do que a Constituição".
Nova declaração - O novo modelo de declaração de atividade rural deverá ter algumas informações que garantem mais controle na emissão, como numeração seqüencial dos documentos, cópia da ata de eleição da diretoria do sindicato, entre outros dados. Esse novo modelo, no entanto, não está em vigor por falta de regulamentação. No dia 30 de julho, o INSS expediu um comunicado às suas agências e postos de atendimento para que continuem aceitando as declarações antigas. Nas próximas semanas, o órgão deve publicar uma Instrução Normativa detalhando como será a nova declaração.
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Fonte: Angélica Cordova Agência Contag de Notícias