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PRÊMIO AO INVASOR
Prêmio ao invasor
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25 de Janeiro de 2008

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A decisão, conforme relatada pela Folha, tomou como base o argumento de que é "irrelevante" a titularidade da terra trabalhada pelo lavrador. Mesmo os invasores de áreas pertencentes à União seriam beneficiados.

Antes que se chegasse à fanfarrona deliberação, engavetou-se a opinião da Diretoria de Benefícios do INSS, que alertou contra o reconhecimento de "direitos previdenciários a quem exerce atividades ilegais".

O que está em discussão são os métodos do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) e entidades assimiladas. O atual governo tem ignorado a legislação que exclui invasores dos programas de reforma agrária. A partir de agora, além de não puni-los, a idéia é também premiá-los.

No âmbito desse processo de legalizar a ilegalidade, o governo ainda acaba oferecendo estímulos adicionais à inaceitável pratica do MST de, atropelando a ordem constitucional, tomar terras alheias.

Não se trata só de uma patuscada jurídica, mas da institucionalização da delinqüência. O equivalente urbano da medida seria recompensar o seqüestrador com a contagem, para efeitos de aposentadoria, do tempo em que manteve o refém encarcerado. O poder público, mais do que ninguém, precisa cumprir e exigir o cumprimento da lei. FONTE: Folha de São Paulo ? SP



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