Esses preços são levantados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e publicados mensalmente por Portaria da Secretaria de Agricultura Familiar - SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Se você tem acesso à internet, pode acessar a tabela atualizada dos preços do PGPAF em Legislação - Portarias 2012, para checar as cotações dos cerca de 50 produtos contemplados.
Mas, para se beneficiar do PGPAF o beneficiário deve comprovar o valor de venda do produto comercializado no período entre noventa dias antes e até trinta dias após o vencimento do contrato.