Termina no dia 30 de setembro o prazo para que proprietários de imóveis no campo entreguem as declarações do Imposto Territorial Rural (ITR). Desde o dia 11 de agosto, a Receita Federal está recebendo o documento. As declarações podem ser feitas por formulário, disquete ou por meio da Internet.
Os formulários podem ser adquiridos nas agências dos Correios ou nas unidades da Receita Federal nos municípios, ao preço de R$ 3,40. A declaração deve ser entregue em duas vias, para que uma seja usada como comprovante de entrega. Quem tem imóveis com área superior a mil hectares na Amazônia Ocidental, Pantanal Mato-Grossense e sul do Mato Grosso devem entregar a declaração obrigatoriamente pela Internet ou em disquetes.
Essa regra também vale para quem tem 500 hectares em áreas localizadas no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental e, ainda, para os proprietários de 200 hectares nos outros municípios do País. A entrega da declaração pela Internet pode ser feita até às 20 horas do dia 30 de setembro. A entrega em disquete pode ser feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Quem perder o prazo vai pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. E o valor da multa não poderá ficar abaixo de R$ 50. Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br. FONTE: Ciléia Pontes, com informações da Ass. Com. da Receita Federal