Nos últimos dias, a imprensa tem questionado a participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) em espaços de controle e participação social. Afinal, quais são os critérios para uma organização ocupar esses espaços?
Para uma organização integrar um conselho de participação social, como os conselhos municipais, regionais ou nacionais no Brasil, geralmente é necessário cumprir alguns critérios básicos, embora possam variar de acordo com o regulamento de cada conselho. Em geral, a organização deve ser formalmente constituída, com estatuto e CNPJ, ter atuação comprovada e vinculada à área relacionada ao conselho, com histórico de ações e projetos. Também deve ter representatividade junto a um segmento da sociedade, com serviço de utilidade pública ou sem fins lucrativos e ter boa conduta institucional.
Também é importante informar que em vários casos é necessário responder a um edital público, apresentando documentos e formalizando a candidatura. Nesse caso, é realizada a eleição. Todos os conselhos são regidos por um estatuto e já têm estabelecido um tempo de mandato.
Foto: Conselho Nacional de Saúde
Foto: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Foto: Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
A CONTAG, como legítima representante de milhões de trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, sujeitos que desempenham papel importante na garantia da soberania e segurança alimentar e na promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário, tem uma história de mais de 60 anos de luta, proposição e negociação de políticas públicas para os povos do campo, da floresta e das águas, inclusive com impactos para a população urbana.
E a sua participação em conselhos de participação social tem amparo legal, tanto na legislação brasileira quanto nos critérios estabelecidos nos estatutos. A Constituição Federal de 1988 traz no seu Art. 1º, parágrafo único, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” No Art. 204, a Constituição também “prevê a participação da população por meio de organizações representativas na formulação e controle das ações”. A Constituição também valoriza a gestão democrática das políticas públicas, o que se concretiza nos conselhos com a participação da sociedade civil.
Foto: Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Foto: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Foto: Conselho Nacional de Juventude
Também existem leis específicas que tratam de políticas públicas e que instituem conselhos, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), entre outros, que preveem vagas para entidades da sociedade civil com atuação nacional, como é o caso da CONTAG.
O Condraf, por exemplo, é regulamentado por meio do Decreto Nº 8.252/2014, que cita a representação sindical rural como um dos segmentos da sociedade civil a serem contemplados.
Portanto, é legal, legítima e desejável pela sua base representada a participação da CONTAG nestes espaços, pois fortalece o controle social e a representação dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares.
A CONTAG é a voz das famílias agricultoras nesses espaços para garantir que os interesses, direitos e necessidades dos agricultores e agricultoras familiares estejam contemplados nas políticas públicas. Essa presença fortalece a democracia participativa e contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva.