Español   /   English   /   中国人   /   Français   /   Deutsch Arrecadação  /   SisCONTAG  /   Guias  /   Webmail  /   Eventos  /   Todos os sistemas  /   Login
               
 
 
POLÊMICA SOBRE RESERVA LEGAL VO
Polêmica sobre reserva legal volta à tona
WhatsApp

30 de Outubro de 2007

TEMAS RELACIONADOS:
polêmica sobre reserva legal vo

José Antonio Borghi tinha 25 anos quando comprou 240 promissores hectares na região de Maringá. A terra fértil do Paraná, disputada por agricultores de cidades e Estados vizinhos atraídos pelos bons resultados dos grãos, soava como a promessa de um futuro tranqüilo e renda garantida. Eram os anos 80 e, naquela época, Borghi podia ser considerado um sujeito de sorte: além de arrebatar a terra cobiçada, encontrou a área sem uma sombra de árvore. Estava pronta para plantar.

"Paguei mais caro pela propriedade porque a terra tinha um índice de aproveitamento de 90%", relembra o agricultor, que hoje fornece soja, milho e trigo para as duas maiores cooperativas do Paraná, Coamo e Cocamar. "Ninguém compraria uma área que fosse verde e improdutiva".

O que Borghi, nem qualquer agricultor daqueles dias, imaginaria é que duas décadas depois ele seria cobrado judicialmente por isso. Contra ele há uma ação civil pública movida por uma ONG local por dano ao meio ambiente. Borghi é questionado porque sua propriedade não tem a chamada reserva legal, um percentual mínimo de cobertura florestal nativa exigido pelo Código Florestal brasileiro. Por lei, o agricultor paranaense deveria ter preservado ao menos 20% da sua área com florestas - no caso, 48 hectares da propriedade.

Borghi recorreu e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Seu raciocínio é claro e simples: "Quando comprei a terra já não havia floresta e eu é que tenho que arcar com esse ônus? Quem tem que pagar é quem desmatou ou quem tinha que fiscalizar e não fiscalizou", argumenta ele.

A questão é um extrato de uma antiga polêmica ambiental do país, trazida à tona novamente pelo Congresso Nacional. No centro do debate, polarizado com ambientalistas de um lado e a bancada ruralista na outra, a discórdia: Como compensar milhares de hectares de mata derrubados? Quem é responsável por essa conta?

Se nenhum fato novo surgir, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados tentará definir as respostas nesta semana. Após várias emendas e adiamentos, será votado o projeto de lei número 6.424/2005, que prevê alterações no Código Florestal, de 1965. Aprovado pelo Senado, o PL foi enviado à Comissão de Agricultura da Câmara e pode ir à sanção presidencial ainda este ano.

Proposto pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), o projeto traz duas importantes mudanças. A primeira possibilita ao produtor compensar a reserva legal em bacia hidrográfica ou bioma diferentes de onde está a propriedade, considerando-se áreas prioritárias definidas pelo Estado. Agrada sobretudo a produtores do Sul e Sudeste, onde a fertilidade joga para cima o valor da terra.

A segunda modificação diz respeito à Amazônia Legal, onde a obrigatoriedade da reserva em áreas florestais é de 80% (só é possível derrubar 20% da mata). O projeto permite aos produtores que desmataram além do limite recuperarem apenas 50% com espécies nativas, sendo que os 30% restantes poderiam ser "aproveitados" com o plantio de palmáceas, como o dendê. Na prática, seria a redução da reserva legal.

O que está em jogo é o interesse de gerações de brasileiros que cresceram com "reclames" de TV encorajando, à margem da lei, o desmatamento para fazer do Brasil o gigante agrícola que é.

Mas também há os interesses de um vasto (cada vez maior) grupo preocupado com a sustentabilidade do país. O desejo de crescer nas décadas passadas arrasou com 93% da Mata Atlântica e quase 80% do Cerrado, um bioma vital por englobar as mais importantes bacias hidrográficas. Sem florestas, alterações significativas ocorrem no regime de chuvas, afetando o solo e o clima.

Para o advogado Antonio Monteiro, do Pinheiro Neto Advogados, a Amazônia deveria ser preservada, sobretudo quando o mundo discute as mudanças climáticas e seus impactos. Mas ele faz coro à defesa de que a vocação agrícola de uma região deveria servir como critério para a recomposição da reserva legal.

"Não houve uma base científica para determinar o percentual de reserva legal. Foi uma opção política da época. Não faz sentido criar reserva em uma área que é campeã em sacarose por hectare", afirma o advogado, referindo-se a um cliente do setor sucroalcooleiro. Ele prossegue com os números de um eventual prejuízo: dono de terras com valor de mercado de R$ 3 milhões, seu cliente perderia cerca de R$ 1 milhão por ano em produção de cana se tivesse que cumprir os 20% de reserva legal exigidos por lei.

A bancada ruralista tem na ponta da língua contas já feitas. Citando estudo do IEA (Instituto de Economia Agrícola), Rodrigo Brito, da Confederação Nacional de Pecuária e Agricultura (CNA), diz que o Estado de São Paulo registraria queda no PIB agrícola de até R$ 20 bilhões por ano e perda de 800 mil empregos "se todo mundo reparasse os 20%".

Segundo os agricultores, cumprir a lei se torna difícil porque além da reserva legal o Código Florestal determina ainda a manutenção das Áreas de Proteção Permanente (APP), como a mata ciliar. Os ruralistas defendem uma flexibilização nas regras para que as APPs sejam incluídas nas contas da reserva legal.

Ana Cristina Barros, da The Nature Conservancy (TNC), explica que a reserva está associada a um problema "básico" - a falta de um cadastro nacional de propriedades rurais. "Esse é o dilema da soja, do boi. Onde estão as fazendas, de quem são, qual é o seu passivo? Sem essas informações não há sequer capacidade de planejamento", diz ela. E sem os cadastros se torna difícil pensar em compensação financeira para quem mantiver a floresta de pé, como requerem os agricultores.

A falta de cadastro impossibilita números exatos sobre o vazio verde do país. Mas os próprios governos arriscam: menos de 10% das propriedades têm reserva legal averbada em cartório. FONTE: Valor Econômico ? SP



WhatsApp


Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
SMPW Quadra 01 Conjunto 02 Lote 02
Núcleo Bandeirante/DF
CEP 71.735-102

(61) 2102 2288 | Fax (61) 2102 2299
secretariageral@contag.org.br

Horário de Funcionamento:
8h30 às 12h e 14h às 18h
A CONTAG é filiada à:
Secretarias
Presidência
Vice-presidência e Relações Internacionais
Secretaria Geral
Finanças e Administração
Política Agrária
Política Agrícola
Meio Ambiente
Políticas Sociais
Formação e Organização Sindical
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Jovens Trabalhadores(as) Rurais
Trabalhadores(as) da Terceira Idade
Comunicação
Política Nacional de Comunicação
A Assessoria de Comunicação
Comunicação Visual
Bandeiras de luta
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Acesso à terra e reforma agrária
Políticas públicas estruturantes
Políticas Sociais para o meio rural
Paridade de gênero
Sucessão Rural
Fortalecimento dos sujeitos do campo, floresta e águas
Agroecologia
Preservação e conservação ambiental
Combate à violência no campo
Direitos dos Assalariados/as Rurais
Mobilizações
Grito da Terra Brasil
Marcha das Margaridas
Festival Nacional da Juventude Rural
Festival Juventude Rural Conectada
Encontro Nacional de Formação (ENAFOR)
Plenária Nacional da Terceira Idade
Sistemas
SisCONTAG
ARRECADAÇÃO
GUIAS E CONTRIBUIÇÕES
WEBMAIL
SISTEMA DE EVENTOS
INTRANET
JOVEM SABER
LEGISLATIVO
EDITAIS
REFORMA AGRÁRIA
Campanhas Institucionais
Campanha Nacional de Sindicalização – Sindicato de Portas Abertas
Reforma Agrária: nossa luta vale a pena
Década da Agricultura Familiar
Raízes se formam no campo – Educação Pública e do Campo é um direito nosso
Campanha contra a Grilagem
Em defesa da Previdência Social Rural
Plano Sustentar
Cuidados com o Coronavírus
Campanha pela Divisão Justa do Trabalho Doméstico