Nesta semana comemoramos dois dias especiais: o Dia do Colono (25/07) e o Dia do(a) Agricultor(a) (28/07). Para muitos, "colono" e "agricultor" são sinônimos: significam aquele(a) que trabalha na terra e dela tira seu sustento.
Mas há diferenças, claro. Em sua origem, colonos são aqueles(as) que vieram de outros países, ou estados, e povoaram outra região geográfica, se estabelecendo por meio do trabalho rural e mantendo suas tradições, características culturais e religiosas. Por isso, o termo é mais utilizado nas regiões sul e sudeste do Brasil, onde, no final do século 19 e início do século 20, foram grandes as migrações de trabalhadores rurais alemães, italianos, japoneses e de outras nacionalidades. Os migrantes se estabeleciam nas fazendas em regime de colonato – moravam em casas cedidas pelos(as) proprietários(as) das terras, podiam ficar com parte da produção e produzir para a própria subsistência .
O(a) agricultor(a), de acordo com dicionários e enciclopédias, é aquele que cultiva a terra, que transforma o solo e nele produz os vegetais de que precisamos para nos alimentar, alimentar aos animais, produzir tecidos e diversos materiais, como combustíveis, cosméticos, remédios, papel e uma infinidades de coisas. Assim, podemos concluir que os colonos são agricultores(as), ainda que nem todo(a) agricultor(a) seja colono.
A discussão de conceitos sobre o que significa ser trabalhador(a) rural hoje no Brasil tem feito parte da agenda do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais, especialmente agora que se consolida a dissociação das representações da agricultura familiar e dos(as) assalariados e assalariadas rurais. A CONTAG, como representante dos agricultores(as) familiares brasileiros(as), já tem debatido há quase dois anos os diferentes conceitos legais e acadêmicos da agricultura familiar.
De que agricultura familiar estamos falando?
Nestes meses de julho e agosto de 2017, o processo de discussão se fortalece nos cinco Seminários Regionais sobre Desenvolvimento da Agricultura Familiar, nos quais representantes dos sindicatos, federações e da CONTAG reunirão todos os elementos para, no Seminário Nacional que acontecerá até o final deste ano, seja definida qual é a agricultura familiar que representamos.
Em nosso país, alguns dos critérios para definir o regime da agricultura familiar foram determinados pela Lei nº 11.326/2006, que "estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais". De acordo com a lei, para ser considerado como agricultor(a) familiar é preciso que a propriedade tenha, no máximo, quatro módulos fiscais (unidade que varia conforme o município), na qual seja utilizada predominantemente mão de obra da própria família. Além disso, a principal fonte de renda familiar deve ter origem nas atividades econômicas agrícolas da propriedade.
Mas mudanças demográficas e socioeconômicas – consequentes da implementação de políticas públicas de incentivo à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural pelos governos democráticos e inclusivos que administraram o Brasil entre 2003 e 2015 – trouxeram elementos para o debate sobre a necessidade de ampliação, ou não, destes critérios. Os participantes dos seminários discutem tamanho da propriedade, fonte de renda, contratação de mão de obra assalariada e outras questões que estão relacionadas à atual realidade da agricultura familiar.
"Registrar e valorizar estas datas é muito importante, ainda mais no momento que precisamos fazer mudanças na estrutura da nossa organização sindical e fortalecer a agricultura familiar. Os seminários serão importantes fóruns de debate, de elaboração e proposição da agricultura familiar que queremos representar.", afirma o presidente da CONTAG, Aristides Santos.
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto