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RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Organizações da agricultura familiar incluem suas questões em documento sobre Sistemas Alimentares e a Nutrição da ONU
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29 de Outubro de 2019



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relações internacionais

A Confederação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Mercosul (COPROFAM), presidida pela CONTAG, participou, nos dias 28 e 29 de outubro de 2019, da Consulta Regional para elaboração das Diretrizes Voluntárias sobre Sistemas Alimentares e Nutrição, realizada na Cidade do Panamá, em conjunto com as organizações que integram a Aliança pela Soberania Alimentar.

O encontro reuniu organizações e movimentos sociais da América Latina e Caribe, representantes de governos, Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), setor privado e de organizações internacionais para a construção do documento marco da Década das Nações Unidas para a Nutrição, que será submetido à aprovação em 2020.

O Mecanismo da Sociedade Civil (MSC) do Conselho de Segurança Alimentar da ONU (CSA) em América Latina e Caribe se reuniu no dia 27 de outubro, para revisar o Borrador Zero das Diretrizes, propor ajustes e inclusões de pautas da agricultura familiar, camponesa e indígena.

O MSC apresentou uma proposta de redação e ajuste das dimensões da estrutura do documento (Documento de Visão do MSC sobre as Diretrizes), considerando como pontos centrais das diretrizes (i) Governança dos sistemas alimentares sustentáveis e saudáveis; (ii) proteção e regeneração da natureza nos sistemas alimentares; (iii) modos de produção, emprego e intercambio nos sistemas alimentares; (iv) saúde e bem-estar; e (v) cultura, relações sociais e conhecimentos.

Esta proposta da sociedade civil contribui para uma compreensão integrada dos sistemas alimentares e nutrição e pode proporcionar políticas e ações com resultados sistêmicos e sustentáveis. A inclusão da perspectiva dos Direitos Humanos, previstos nas Constituições de diversos países, pode ajudar no cumprimento das metas, já que o documento é não vinculante, caracterizado como soft law.

A COPROFAM pautou ainda a necessidade de vincular as ações previstas a outros marcos normativos aprovados pela ONU, como o Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas, a Década da Agricultura Familiar, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), os Direitos dos Camponeses e dos Povos Indígenas, com o objetivo de integrar ações atualmente dispersas em diversas políticas propostas no âmbito do CSA e aprovadas pela ONU.

Especificamente, pautou-se:

- A inclusão da participação social nos princípios e em todo o processo de implementação das Diretrizes, incluídos o monitoramento e avaliação das ações e políticas;

- A coordenação de atores e políticas e/ou a integração de ações entre as partes (PMA, FAO, FIDA, setor privado, governos e organizações da sociedade civil);

- A criação e/ou melhoria de políticas públicas com alocação de orçamento adequado e disponível;

- A inclusão da juventude rural em todo o processo de implementação;

- A consideração dos direitos das mulheres rurais em sua totalidade (além de produtoras de alimentos e reprodutoras de saberes e culturas);

- A salvaguarda e/ou promoção dos setores frente a acordos de comércio internacional, a exemplo do Acordo de Associação Estratégica entre o MERCOSUL e a União Europeia;

- A agroecologia como modo de vida e produção sustentável, ressaltando as experiências exitosas existentes nesse marco; Â

- O reconhecimento e reprodução dos sistemas dinâmicos tradicionais;

- A interação entre conhecimentos tradicionais (empíricos) e científicos para produção de informação;

- A superação de uma visão estritamente biológica ao considerar alimentação e nutrição;

- E que as políticas estejam protegidas de conflitos de interesses, com o objetivo de fortalecer as ações e as políticas para a agricultura familiar, camponesa e indígena.

As partes consideraram ainda que a inclusão dos Direitos Humanos e a reforma dos sistemas alimentares atuais é de suma importância para alcançar os ODS; que a tomada de decisões deve estar adaptada às realidades locais; e que as ações de sustentabilidade devem estar estritamente vinculadas à cultura e à agrobiodiversidade.

As contribuições levantadas pelas partes em América Latina e Caribe serão incluídas aos resultados das consultas regionais em África, Ásia, América do Norte e Europa, para apresentação posterior de uma nova versão do documento de Diretrizes Voluntárias, que serão negociadas em março de 2020 para aprovação. FONTE: Vice-presidência e Secretaria de Relações Internacionais da CONTAG - Nemo Amaral - com edição de Lívia Barreto



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