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14º CONGRESSO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES    1 A 3 DE ABRIL DE 2025 - LUZIÂNIA/GO    SAIBA MAIS
DE OLHO NO CONGRESSO
Orçamento, recursos para recuperação no RS e mais
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14 de Março de 2025


Arte: Lunna Fabris

ORÇAMENTO

A Resolução 01/25 do Congresso Nacional altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento. São várias mudanças, entre elas destacam-se as chamadas emendas pix que serão destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas e as emendas de comissão devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional.

A norma fixa um rito para a aprovação de emendas de comissões ao Orçamento: os parlamentares encaminharão as sugestões de emendas às comissões, utilizando sistema disponibilizado para apresentação de emendas; será designado relator para análise das emendas sugeridas; e o relatório aprovado será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) juntamente com a ata da reunião e disponibilizado na página da comissão permanente e da CMO.

Emendas de bancadas estaduais deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação, aprovada, no mínimo, por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da respectiva unidade da Federação. 

Quando as emendas de bancadas forem para obras, elas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, não podendo resultar na execução por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento. 

Poderão ser apresentadas até 11 emendas por bancada, sendo 3 destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas, até sua conclusão. De qualquer forma, os projetos constantes de lei orçamentária anual, oriundos de aprovação de emendas de bancada estadual, uma vez iniciados, deverão ser, anualmente, objeto de emendas apresentadas pela mesma bancada até a sua conclusão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


RECURSOS PARA RECUPERAÇÃO NO RS

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória Nº 1275/2024, que abriu crédito extraordinário de R$ 118,2 milhões para que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional elabore estudos sobre as bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul. A MP faz parte da ajuda ao estado após as enchentes ocorridas no ano passado. O texto segue para votação no Senado.

Os créditos extraordinários liberados pela medida provisória devem ser usados para: recuperação da unidade da Defensoria Pública da União em Porto Alegre, que atende vítimas da calamidade; recuperação da sede do IBGE no estado e realização de pesquisas sobre os impactos da tragédia; e realização de estudos e obras para conter cheias e erosões e apoio na reconstrução e recuperação de condições de vida e infraestrutura de famílias prejudicadas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE MÃES E PAIS ATÍPICOS NO SUS

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê atendimento prioritário de mães e pais atípicos na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), incluído o atendimento psicossocial. Esses pais são aqueles com filhos com doenças raras ou deficiências que exijam cuidados especiais. O texto será analisado ainda pelo Senado.

A prioridade também valerá para cuidadores responsáveis pela guarda e proteção de pessoa com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


USO DA LINGUAGEM SIMPLES EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

O Senado aprovou projeto de lei que obriga todos os órgãos públicos do país a usarem linguagem simples para se comunicarem com a população. 

A linguagem simples já é praticada em vários países e tem por objetivo principal ajudar todos os cidadãos e cidadãs a encontrar, entender e usar informações publicadas por órgãos e entidades da administração pública.

O projeto cria a Política Nacional de Linguagem Simples para fazer com que os documentos oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, de estados, municípios e do Distrito Federal tenham uma redação clara e acessível a todas as pessoas. A ideia é evitar a linguagem cheia de formalidades e termos técnicos e de difícil compreensão e incentivar uma comunicação clara para facilitar o entendimento pela população.

Na comunicação oficial com comunidades indígenas, o projeto prevê que, sempre que possível, haverá uma versão do texto em língua portuguesa e uma versão em língua indígena dos destinatários.

Fonte: Agência Senado


PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Projeto de lei que assegura às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aprovado pelo Senado, segue para análise na Câmara.

Os programas de saúde mental dirigidos a essa faixa etária promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência e a atenção hospitalar.

De acordo com o texto, os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que for necessário. 

O projeto estabelece ainda que as crianças e os adolescentes beneficiários de programas sociais em tratamento de agravos de saúde mental terão assegurados todos os medicamentos e recursos terapêuticos prescritos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

Fonte: Agência Senado


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto da "Lei Bárbara Penna" proibindo que condenados por violência doméstica se aproximem da casa ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares. O texto do PL Nº 2083/2022 também classifica como crime de tortura as ameaças e agressões no contexto domiciliar. O projeto é terminativo e segue para análise da Câmara.

A proposta estabelece como falta disciplinar grave os casos em que o condenado ou preso provisório em regime aberto ou semiaberto, ou em saída temporária, se aproxime dos locais designados. Esses condenados deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), tipo de reclusão com regras mais rígidas, como a permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.

O projeto também prevê a transferência obrigatória do preso para outras instituições penais. Braga alterou o texto para que, em caso de persistência das ameaças e agressões, a transferência do preso seja para uma unidade federativa diferente daquela em que o crime ocorreu.

A proposta foi inspirada no caso de Bárbara Penna, de Porto Alegre (RS). Em 2013, ela foi atacada pelo ex-companheiro, João Guatimozin Moojen Neto, que ateou fogo nela e no apartamento em que morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu à tentativa de feminicídio, mas o incêndio matou seus dois filhos, ainda crianças. Moojen foi condenado a 28 anos de prisão. Mesmo depois de preso, ele continuou a ameaçar Bárbara.

Fonte: Agência Senado

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG




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