Em 25 de setembro o Senado Federal votou o novo Código Florestal (Lei 4.771/65). Depois de 12 anos de debates, foi concluída a tramitação da matéria no Congresso Nacional. O texto modificado pelos parlamentares seguiu para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, que poderá ainda vetar todo ou parte dele.
O texto original da Medida Provisória 571/2012 já previa benefícios para propriedades de até 10 módulos fiscais. Na matéria aprovada, entretanto, foram ampliados para áreas de até 15 módulos fiscais, que passou de 20 para 15 metros de mata ciliar, conforme demonstrado no quadro ao lado.
Além disso, houve a redução de 30 metros para o mínimo de 20 e máximo de 100 metros para os imóveis acima de 15 módulos fiscais. A recomposição destas áreas será definida pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), que será conduzido pelos estados. Ainda está em aberto as formas de alocação de recursos técnicos e financeiros para os agricultores familiares que necessitarão fazer a recomposição da Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP). Estas modificações irão impactar em torno de 10 milhões de hectares de APPs, que não serão recuperadas.
Após a sanção da presidenta, os agricultores familiares terão dois anos para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
PERSPECTIVAS - Olhando para o futuro e para a implementação das questões aprovadas, é importante que o governo federal discuta e decida sobre a política de pagamento por serviços ambientais, destinados especialmente aos agricultores (as) familiares. “Esta opção política é a condição necessária para os investimentos para que esse público consiga, de fato, preservar e manter a produção de forma sustentável, ao incorporar outras dimensões do meio rural para além da produção agrícola”, disse Rosicléia Santos Azevedo, secretária de Meio Ambiente da CONTAG FONTE: Imprensa CONTAG