O Tribunal Superior Eleitoral tem adotado medidas para robustecer a transparência nas contas de campanha. Reconhecemos os avanços já assegurados nesse campo pela nossa mais alta Corte Eleitoral. Mas a democracia brasileira precisa de ainda mais.
A plena observância ao princípio constitucional da transparência demanda a divulgação dos nomes de todos os doadores antes do dia da votação. Só assim será possível para os eleitores o exercício minimamente informado do direito de voto.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê em seu art. 28, § 4º, a prestação de contas antecipada em apenas duas oportunidades: 6 de agosto e 6 de setembro.
Isso faz com que o período mais crítico das arrecadações - o mês que antecede o pleito - seja marcado pela mais densa obscuridade. Afinal, tudo o que se arrecada entre 6 de setembro e o dia das eleições só será divulgado após o pleito. Isso privará os milhões de eleitores brasileiros, as vias institucionais de fiscalização, a sociedade civil e os meios de comunicação de saber quem são os doadores que colaborarão para decidir os destinos das nossas eleições.
Caso não seja possível a divulgação diária da arrecadação e dos gastos de campanha por meio do SPCE - Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - pelo menos seria relevante que o TSE fixasse termo final para a arrecadação, num prazo de cinco dias antes do pleito, por exemplo.
A simples leitura da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação cooperam para a formação dos fundamentos jurídicos que autorizariam a adoção da medida.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE 12 ANOS (2002-2014) Voto não tem preço, tem consequências.
14º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos) 4º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa) FONTE: MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral