Instruções normativas que visam a reduzir a burocracia e a fortalecer o comércio de produtos provenientes da agricultura familiar foram definidas pelo Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no último dia 22/6, durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2015/2016.
A flexibilização das regras gerais para as pequenas agroindústrias, que tinham que cumprir normas incompatíveis com suas atividades e seu porte físico, atende às demandas recorrentes dos pequenos agricultores brasileiros. A partir de agora, com a regulamentação do Artigo 7º do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), o Ministério simplifica as exigências estruturais e burocráticas para o registro sanitário das pequenas agroindústrias. Antes, elas tinham que cumprir os mesmos requisitos das grandes indústrias de processamento de alimentos, o que levava grande parte dos estabelecimentos à informalidade.
Estabelecimentos que produzem bebidas como vinho, cachaça e polpa de frutas também serão beneficiados e enfrentarão menos burocracia para registrarem seus produtos junto ao Ministério, levando em conta a valorização da diversidade alimentar e do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares.
MENOS BUROCRACIA
Para reduzir a burocracia aos pequenos produtores que pretendem vender seus produtos de origem animal a outros estados, o Mapa descentralizou as ações de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) e reconheceu de forma mais efetiva o papel de inspeção dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. A medida foi tomada por meio de decreto presidencial, assinado em maio último.
Isso significa que o agricultor não precisará mais ter o selo do Sistema Federal de Inspeção (SIF), emitido pelo Mapa, para vender seus produtos a outras unidades da Federação. Basta estar em dia com a documentação junto ao seu estado, que por sua vez deve estar incluído no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa). Caberá ao estado apresentar ao Mapa sua lista completa de estabelecimentos registrados e inspecionados. O Mapa, então, incluirá toda a lista ao Suasa de forma automática.
Para agilizar os processos e reduzir a burocracia, o Mapa também simplificou a adesão dos estados ao Suasa. Os produtores interessados deverão procurar a Superintendência Federal de Agropecuária do seu estado. CLASSIFICADOR Para venda direta de produtos vegetais a escolas e postos de saúde, por exemplo (por meio do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA ou do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE), era necessária a presença de um profissional para atestar os produtos, o chamado classificador.
A fim de reduzir os obstáculos aos agricultores familiares que fazem venda direta ao governo, o Mapa determinou que a classificação será efetuada de maneira simplificada, eliminando a participação obrigatória do classificador no momento da entrega dos produtos. A classificação poderá ser feita pelo agente público da escola, que deverá, preferencialmente, estar habilitado como classificador de produtos vegetais. FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento