O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 22 de agosto a Medida Provisória 385. A MP altera a lei 11.368/06, especificando quem são os assalariados e assalariadasrurais que podem se aposentar por idade, mediante a comprovação de atividade rural até julho de 2008: "Trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego".
A lei de 1991, que normatizou a aposentadoria de segurados especiais, garantiu o benefício para assalariados rurais sem vínculo empregatício somente até julho de 2006. Para tentar amenizar o problema dos 3 milhões de brasileiros que estão nessa situação, o presidente assinou no ano passado a MP 312. Essa medida prorrogou esse prazo até julho de 2008. Mas por falhas na redação, a MP não se aplicou e os assalariados estavam sem cobertura previdenciária.
Um grupo de trabalho interministerial, do qual a Contag faz parte, discute regras definitivas para incluir assalariados rurais que trabalham sem carteira assinada no Regime Geral da Previdência. A Contag já estuda propostas que devem ser apresentadas à bancada de trabalhadores no Fórum da Previdência.
Leia a íntegra da MP 385(http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/MPV/385_07.html)
Angélica CordovaAgência Contag de Notícias