BRASÍLIA - O pecuarista Eustáquio Barbosa Silveira foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) por submeter trabalhadores rurais à condição análoga à de escravo, sujeitando-os a condições degradantes, além de se apoderar de seus documentos pessoais e restringir a locomoção em razão de dívidas contraídas no local.
Também foi denunciado Teodorico Alves de Paula Neto, conhecido como Gato Dorico. Ele é acusado de agir como o arregimentador dos trabalhadores rurais encaminhados à Fazenda Genoveva, município de Arapoema, para trabalharem no roço e preparo de pasto necessários ao desenvolvimento da pecuária. Rosaleide Barros Ferreira, conhecida como Rosa, era a responsável por admitir e dispensar funcionários, assinar e baixar contratos de trabalho nas respectivas CTPS, assim como assinar rescisões de contrato de trabalho. Ela foi denunciada por solicitar e reter as CTPS dos empregados.
Segundo o MP, entre novembro de 2005 a abril de 2006, ao menos 17 trabalhadores foram levados à fazenda por intermédio de Dorico, onde permaneceram trabalhando em regime análogo ao de escravo até 19 de abril, quando uma blitz do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal os libertaram.
Entre as diversas irregularidades, foi constatado que os trabalhadores estavam alojados em barracos cobertos de lona e palha, sem condições de higiene e com forte mau cheiro. Não recebiam água potável, sendo obrigados a beber em fontes naturais também utilizadas por animais e como local de banho. Não havia locais adequados para as refeições nem sanitários disponíveis.
Diversos trabalhadores endividaram-se ao adquirir produtos no comércio mantido pelos acusados, o que fez com que eles permanecessem presos ao local de trabalho, já que tinham que trabalhar para quitar suas dívidas. O vínculo empregatício das vítimas era com a empresa Agropecuária Bruno Filhos S/A, cujo sócio-diretor é o acusado Eustáquio Barbosa. Um contrato de empreitada era usado para frustrar direitos trabalhistas e tentou afastar a empresa das responsabilidades inerentes aos contratos firmados com as vítimas. Assim, direitos como o descanso semanal de 24 horas consecutivas, o depósito do FGTS, o pagamento do 13º salário e a própria percepção do salário mensal eram frustrados.
O MP argumenta que os valores dos pagamentos eram pífios diante dos grandes períodos de trabalho. Assim, eram pagos por cinco meses de trabalho de uma mulher apenas R$ 500 e R$ 570 foram pagos a um homem pelo mesmo período. Em outros casos citados, dois meses de trabalho renderam R$ 250, e por seis meses de trabalho foram pagos R$ 720. FONTE: O Globo OnLine - 07/05/2008 17h19