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MP CRIA CONTRATO DE TRABALHO NO
MP cria contrato de trabalho no campo por tempo limitado
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15 de Janeiro de 2008

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A Medida Provisória 410/07 cria a modalidade de contrato de trabalhador rural por pequeno prazo. A MP permite que o produtor rural pessoa física contrate mão-de-obra por um período de até dois meses dentro do período de um ano. A medida dispensa a contratação com carteira de trabalho e a inclusão do nome do trabalhador temporário no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

A MP exige apenas que o produtor rural assine um contrato de trabalho com o empregado temporário, para servir de comprovação nos órgãos de fiscalização trabalhista. O Poder Executivo afirma que a dispensa da assinatura da carteira tem como objetivo não prejudicar os produtores que trabalham em regime de economia familiar, que não teriam condições de arcar com todos os benefícios trabalhistas aos temporários.

Caso o contrato ultrapasse os dois meses, ele será imediatamente convertido em contrato por tempo indeterminado. A MP acrescenta altera a Lei 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural no País.

Regras trabalhistas

A MP foi negociada com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Segundo a entidade, 60% dos trabalhadores rurais (temporários, permanentes, diaristas ou bóias-frias) não têm carteira assinada.

Apesar de não ter direito à carteira de trabalho assinada, o empregado temporário receberá os direitos trabalhistas de forma proporcional ao período trabalhado. A MP não especifica os benefícios, mas o governo informa que são 13º, férias, adicional de férias e as horas extras, todos calculados e pagos diariamente, mediante recibo.

Além disso, a MP 410 obriga o empregador a incluir o empregado temporário no Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). A inclusão também servirá de prova documental do contrato de trabalho.

Isso significa que o trabalhador será enquadrado na Previdência como segurado contribuinte individual, que presta serviços de natureza rural em caráter eventual. A alíquota de contribuição será de 8% sobre o salário do empregado. A remuneração também sofrerá o desconto de 8% para o FGTS. Ambos são pagos por meio da Gfip.

Prorrogações

A MP estendeu para 31 de dezembro de 2010 o prazo final para que os trabalhadores rurais empregados requeiram a aposentadoria por idade, recebendo o equivalente a um salário mínimo.

A Lei 8.213/91 fixou o prazo até 24 de julho de 2006. Segundo o governo, a ampliação é necessária para não prejudicar os trabalhadores que ainda não conseguiram atender o tempo de contribuição para ter acesso ao benefício.

O texto da MP traz outra prorrogação, desta vez sobre os financiamentos agrícolas previstos na Lei 11.524/07. A lei autorizou a abertura de linha de crédito para renegociar dívidas agrícolas de produtores rurais com fornecedores de insumos durante as safras 2004/05 e 2005/06.

A MP autoriza o prazo de 30 de abril de 2008 para a contratação das linhas de crédito. O prazo anterior era de 28 de dezembro de 2007. O Executivo informa que muitos contratos não foram firmados por falta de tempo, o que prejudica produtores endividados.

Tramitação

A MP, que será analisada pelo Plenário, vigora até 31 de maio. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir de 18 de março. FONTE: Agência Câmara ? DF



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