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MP 455
MP 455 estende merenda e transporte a alunos do Ensino Médio
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06 de Fevereiro de 2009

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mp 455

A Medida Provisória (MP) 455 tramita, que trata sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da Educação Básica, tramita no Legislativo. As entidades da sociedade civil e do movimento sindical, incluindo à Contag, têm até este sábado (7) para encaminhar propostas e alterações ao conteúdo da MP. As propostas serão estudadas pelos deputados e senadores até o dia 28 de março e podem ser incluídas nas emendas da nova regra.

A MP sancionada pelo presidente Lula, no dia 28 de janeiro, estende a merenda e o transporte escolar aos alunos do Ensino Médio matriculados na Rede Pública pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O programa determina que no mínimo 30% dos recursos sejam utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Antes da publicação da MP 455, eram contemplados apenas os estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. De acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), 1,1 milhão de alunos dos ensinos Infantil e Médio da zona rural serão beneficiados com a proposta.

Recursos - A legislação que prevê recursos no valor de R$ 574,6 milhões tem como um dos objetivos a geração de emprego nos assentamentos da reforma agrária e nas comunidades tradicionais indígenas e quilombolas. "Essa Medida possibilita que a agricultura familiar venda seus produtos para os municípios inseridos no Programa, gerando emprego e renda", explica a secretária de Políticas Sociais da Contag, Alessandra Lunas.

Também estão previstas parcerias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) com núcleos, associações ou entidades representativas das comunidades indígenas e quilombolas. A prioridade será as escolas localizadas em áreas ocupadas pelos índios e remanescentes quilombolas. FONTE: Andréa Póvoas, Agência Contag de Notícias



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