O governo enterrou de vez qualquer expectativa em relação a uma reforma previdenciária nos próximos dois anos, segundo avaliação feita pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, à Agência Estado. "Os cálculos que temos mostram que até 2050 não é preciso nova reforma previdenciária; a questão é gestão e crescimento econômico", declarou Pimentel, que está no cargo há cerca de dois meses. Ele substituiu Luiz Marinho, que deixou a pasta para se candidatar à prefeitura de São Bernardo do Campo (SP). Segundo Pimentel, as orientações que recebeu do presidente Luiz Inácio Lula da Silva são claras: continuar investindo em gestão e melhorar o atendimento aos segurados.
Entre os desafios de Pimentel, está a retomada da idéia - já discutida dentro do governo em 2006, mas engavetada até agora - de formalizar em lei uma nova contabilidade da Previdência, separando as contas das aposentadorias urbanas dos benefícios especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e atividade extrativista). Também ficariam explícitas nas contas quanto a previdência deixa de receber em contribuição patronal das entidades filantrópicas nas áreas de saúde e de educação e sobre produtos agrícolas exportados, que são isentos. As micro e pequenas empresas inscritas no Simples não são isentas, mas recolhem menos que os 20% de cota patronal.
"O presidente Lula determinou que seja feita essa separação na contabilidade. Já fazemos isso administrativamente e agora vamos formalizar", afirmou o ministro. De acordo com Pimentel, a proposta de nova contabilidade será encaminhada ao Congresso Nacional ainda este ano dentro de um projeto de lei (ou Medida Provisória) que também tratará da montagem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que permitirá a inversão do ônus da prova no momento em que o trabalhador pedir a sua aposentadoria. Assim, não será mais o trabalhador que terá que provar que contribuiu, mas caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder automaticamente a aposentadoria pois terá todos os dados informatizados e, se desconfiar de fraude, provar que o solicitante não contribuiu. FONTE: Agência Estado