Procuradores em Imperatriz tomam iniciativa inédita de punição pedagógica
Visando manter a política pública em benefício do trabalhador e da sociedade, o Ministério Público do Trabalho vem a cada dia adotando ações de fiscalização com o intuito de regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados em condição análoga à de escravo. Em Imperatriz e outros municípios da região, com mais destaque para onde prevalecem grandes propriedades rurais fora do eixo das rodovias (Açailândia, Bom Jesus das Selvas e Buriticupu a exemplo), há vários casos registrados.
Entre eles, um merece destaque, pelo seu inusitado: em Açailândia, onde um fazendeiro enquadrado nessas condições aceitou arcar com os custos de uma campanha educativa, veiculada na mídia impressa, combatendo a prática.
A idéia, nova na região, nasceu entre os procuradores Marcos Antônio Ferreira Almeida e Marcos Antônio de Souza Rosa, responsáveis pelo Ofício de Imperatriz (PRT-16ª) e sua atuação na região, com a intenção de divulgar para a sociedade a nocividade desse tipo de ação e estimular denúncias, coibindo sua prática.
Trabalho escravo - Mas afinal, o que é mesmo trabalho escravo? A conceituação de quem combate sua existência é de que trabalho escravo, ultrapassados os tempos - desde a assinatura da Lei Áurea (13 de maio de 1888), que veio representar o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra -, pode ser traduzida como escravidão contemporânea. Para o MPT, em síntese, o trabalho em condição análoga à de escravo constitui gênero que apresenta duas espécies: o trabalho forçado é aquele em que há cerceamento de liberdade e o trabalho degradante, aquele em que resta violada a dignidade da pessoa humana.
A Convenção nº 29 da OIT de 1930 define sob o caráter de lei internacional o trabalho forçado como "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente". A mesma Convenção (nº 29) proíbe o trabalho forçado em geral incluindo, mas não se limitando à escravidão. A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social.
Desde 1994 (08/11), quando foi firmado Termo de Compromisso entre o Ministério do Trabalho (MTB), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria de Polícia Federal (SPF), que tais práticas são combatidas. O TC foi firmado com a finalidade de conjugar esforços visando a prevenção, repressão e erradicação de práticas de trabalho forçado, de trabalho ilegal de crianças e adolescentes, de crimes contra a organização do trabalho e de outras violências aos direitos à saúde dos trabalhadores, especialmente no ambiente rural. De lá para cá, diversas entidades se somaram aos esforços que vem revelando - segundo os agentes que formam Grupo Móvel - "a existência de situações que mantêm o trabalhador sem possibilidade de se desligar de seus patrões".
A prática constatada nas infrações que caracterizam o trabalho em condição análoga à de escravo mostra que tanto em um (trabalho forçado), como no outro (trabalho degradante), os fatores que caracterizam o crime se apresentam nem sempre de maneira visível, uma vez que não mais se utilizam correntes para prender o homem à terra. Sua ostensividade se traduz nas ameaças físicas, no terror psicológico e até mesmo nas grandes distâncias que separam a propriedade da cidade mais próxima.
De fazendeiros que acertam a empreitada para derrubada da mata nativa ou da juquira, preparando o solo para plantio de sementes, entre outras atividades agropecuárias, à indústria siderúrgica (na produção do carvão). A acusação mais comum é a contratação de mão-de-obra utilizando os serviços dos chamados "gato" (o contratador da empreitada), uma espécie de feitor dos tempos atuais que aliciam trabalhadores, servindo de fachada para que fazendeiros ou outros contratantes não sejam responsabilizados pelo crime.
Por essa prática - denuncia a Organização Internacional do Trabalho -, os "gatos" recrutariam pessoas em regiões distantes do local da prestação de serviços ou em pensões localizadas nas cidades próximas. Para tanto, utilizam num primeiro momento, uma abordagem próxima das melhores técnicas de sedução: "mostram-se agradáveis, portadores de boas oportunidades de trabalho. Oferecem serviço em fazendas, com garantia de salário, de alojamento e comida. Para seduzir o trabalhador, oferecem ?adiantamentos? para a família e garantia de transporte gratuito até o local do trabalho".
Aí entra em cena aquelas cenas tantas vezes vistas e revistas: "transporte realizado por ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões improvisados, sem qualquer segurança". No local de trabalho, nada é parecido com o prometido. Pra começo de conversa, "o gato" lhes informa que já estão devendo. Como? Um adiantamento efetuado na cidade da contratação (normalmente para deixar com a família), o transporte e as despesas com alimentação na viagem já ficam anotados em um "caderno" de dívidas. Mais que isso, o trabalhador descobre que para toda ferramenta de trabalho (foice, facão, motosserra) é preciso pagar, assim como para os equipamentos de proteção, como botas, luvas, chapéus e roupas. A tudo, se acrescenta, as despesas com o local de moradia (alojamento) e com a alimentação. A todas essas acusações, se soma a de que preço cobrado do trabalhador está muito acima dos praticados pelo comércio.
O cenário explanado pelo Ministério Público do Trabalho e por todos os agentes e entidades envolvidos (Força Móvel) destaca que o local de trabalho está distante dos locais de comércio mais próximos. Isso contribui para caracterizar um quadro de fragilização do trabalhador que, ao ser levado para longe de seu local de origem, fica excluído da rede social que deveria lhe proteger, o que contribui para sua dominação com com maior facilidade. Nessas condições - acusa a OIT -, é impossível ao trabalhador não se submeter totalmente a esse sistema de "barracão", imposto pelo "gato" a mando do fazendeiro ou até, diretamente, pelo fazendeiro ou outro tipo de contratante, uma vez que é impossível ir embora, deixar o trabalho, sem pagar totalmente o que deve. E a dívida se revela - segundo os dados fornecidos pela OIT - como impagável. FONTE: Jornal Pequeno ? MA