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DE OLHO NO CONGRESSO
Minha Casa Minha Vida, Pronater, Inovação Tecnológica e mais
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16 de Junho de 2023


Arte: Lunna Fabris

MINHA CASA, MINHA VIDA 

A Medida Provisória (MP 1.162/2023) que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi aprovada pelo Senado e segue para sanção da Presidência da República. 

Criado em 2009, o programa foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro. O programa busca ampliar a oferta de moradias, modernizar o setor e fortalecer os agentes públicos e privados ligados ao programa.

Conforme o texto da MP, são três faixas de renda de beneficiados/as. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo). O Orçamento poderá também alocar subvenções para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.

O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade entre elas para as famílias que tenham a mulher como responsável; famílias em situação de risco social e vulnerabilidade; famílias em situação de rua e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O programa é uma conquista das lutas da CONTAG que sempre pautou em suas mobilizações a necessidade de financiar a habitação rural. Em 2009 se tornou realidade, porém o programa ficou seis anos paralisado. A expectativa é que em breve recomecem as contratações no meio rural para atender a uma demanda de aproximadamente 30 mil famílias do Sistema CONTAG.

Fonte: Agência Senado


PRONATER

O Senado aprovou Projeto de Lei (PL 5019/2019) que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Atualmente só podem se credenciar as entidades legalmente constituídas há cinco anos — o novo prazo será de um ano.

O projeto explicita que, para entidades executoras legalmente com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelecerá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater, a ser estabelecido de acordo com o tempo de constituição da entidade.

Segundo o texto, a mudança poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater e fomentar concorrência entre os/as participantes do programa, favorecendo a qualidade e a eficiência na política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar.

Para a CONTAG, a exigência dos 5 anos dificulta o estímulo ao estabelecimento de novas entidades executoras de serviços de assistência técnica e extensão rural, prejudicando a viabilidade de agentes em campo que realizem assistência técnica para agricultor/a familiar. 

Fonte: Agência Senado


INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA AGRICULTURA FAMILIAR

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5826/2019, que inclui a inovação e o desenvolvimento tecnológico entre as diretrizes a serem observadas na formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar. A proposta segue para análise no Senado.

O projeto aprovado altera a Lei Nº 11.326/2006, que estabeleceu as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e, segundo a justificativa, tem o objetivo de focar no lucro dos/as agricultores/as com redução da poluição e melhoria na qualidade de vida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


VACINAÇÃO EM ESCOLAS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação de alunos e alunas da educação infantil e do ensino fundamental. A proposta segue para o Senado.

O texto aprovado prevê que pais ou responsáveis deverão ser informados previamente sobre as datas de vacinação nas escolas. Ao final da campanha, as escolas deverão encaminhar lista com os nomes dos/as alunos/as não vacinados/as para que o sistema de saúde local possa orientar as famílias.

As ações de vacinação deverão ser realizadas em escolas públicas ou naquelas que recebam verbas públicas. Estabelecimentos privados poderão ser incluídos se manifestarem interesse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


FUNDO DE SOCORRO A CALAMIDADES PÚBLICAS

O projeto de lei (PL920/2023) que direciona parte da arrecadação de multas ambientais ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) foi aprovado pela Câmara e será enviado ao Senado.

Segundo o texto, 5% dessa arrecadação da União com multas ambientais e com acordos de reparação de danos socioambientais ficarão com o Funcap. Esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos. Nesses casos, os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).

A partir do projeto, o Funcap contará ainda com auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MEDIDAS PROTETIVAS PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Câmara aprovou o Projeto de Lei (PL 4438/2021), do Senado, que muda os Estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha.

A proposta é originária do Senado e devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

Segundo o texto aprovado, além do Ministério Público e do/a ofendido/a, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.

Tanto os/as idosos/as quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.

Entre as medidas em comum contra o agressor adotáveis nas situações de violência contra ambos os públicos estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor; afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.

Para as pessoas idosas, o texto prevê mais duas outras medidas protetivas, que são a substituição do curador e a substituição da entidade de abrigo.

A relatora incluiu também a obrigação de notificação da Defensoria Pública sobre os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos/as. Essa obrigação abrange os serviços de saúde públicos e privados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PROGRAMA MAIS MÉDICOS

A Medida Provisória (MP1165/2023) que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação foi aprovada pela Câmara e segue para análise no Senado.

Segundo o parecer, em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. 

Com a mudança, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos e médicas participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O acesso deverá ocorrer por meio de editais a serem abertos depois da edição da MP, em março de 2023.

Dessa forma, aqueles/as que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma.

Alguns objetivos também mudam a fim de qualificar a abordagem familiar e comunitária para que o profissional consiga interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido.

Segundo o governo, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados com Atenção Primária à Saúde (APS) por cerca de 18.240 médicos e, desde 2017, o número de profissionais diminuiu para chegar hoje a cerca de 8,6 mil médicos. Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% deles foi reduzida a 58%.

Esses distritos sanitários, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas serão consideradas regiões prioritárias.

Outra novidade incluída pela MP é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.

Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.

Para fazer jus à indenização, o/a médico/a participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos, ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CPI DAS ONGS 

O Senado instalou a comissão parlamentar de inquérito que vai investigar as atividades de organizações não governamentais financiadas com dinheiro público na região da Amazônia. 

A CPI das ONGs tem 11 membros titulares e 7 suplentes. Ela funcionará por 130 dias (pouco mais de seis meses) e terá um limite de R$ 200 mil em despesas. 

Fonte: Agência Senado

Elaborado pela Assessoria Legislativa da CONTAG



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