Além disso, de acordo com a proposta, a zona de amortecimento será limitada a 100 metros ao redor da unidade de conservação, quando, na data de sua criação, já estejam estabelecidas atividades produtivas na área.
A zona de amortecimento consiste no entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. As unidades foram criadas com Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
Definições
A legislação atual permite que os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas sejam definidas no ato de criação da unidade ou depois. Para o deputado, contudo, essa definição deve ser feita durante a criação da unidade, e não posteriormente.
Eduardo da Fonte destacou que a lei introduziu modificações na política de criação e gestão de unidades de conservação ao ampliar a participação das comunidades que vivem no interior e no entorno das unidades e das organizações da sociedade civil e da iniciativa privada.
Por exemplo, foi estabelecida a exigência de que a criação de uma unidade de conservação seja precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Segundo a lei, somente a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural podem ser criadas sem uma zona de amortecimento.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. FONTE: Agência Câmara ? DF