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POLÍT. AGRÍCOLA E MEIO AMBIENTE
Medida Provisória que trata da renegociação de dívidas rurais e prorrogação do CAR é aprovada no Senado Federal
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18 de Maio de 2016



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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 707/15, que reabre prazos e concede mais benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais e prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A matéria agora seguirá para a sanção do presidente interino Michel Temer.

Originalmente, a MP somente prorrogava prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. A data final de dezembro de 2015 passou a ser dezembro de 2016.

O texto de Beltrão alonga mais essa data para dezembro de 2017 e aumenta os descontos de vários tipos de dívidas rurais. Segundo ele, “o relatório resulta de amplo debate na comissão e de articulações entre os deputados, principalmente do Nordeste”.

No caso de cidades localizadas no semiárido, no norte do Espírito Santo e de municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, os descontos aumentaram cerca de 15 pontos percentuais para dívidas originais de até R$ 100 mil. Destaque do PDT aprovado em Plenário incluiu o estado do Maranhão nessa lista. Nos demais municípios, a majoração foi de 20 a 30 pontos percentuais.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL Outro ponto tratado na MP é a abertura de novo prazo para todos os proprietários e proprietárias rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja data final é o próximo dia 5 de maio. A inscrição é necessária para acessar o crédito rural. A Medida Provisória estende o prazo para 31 de dezembro de 2017. FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Verônica Tozzi



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