A regularização fundiária de até quatro módulos fiscais na Amazônia Legal é urgente e necessária, mas acima desse limite pode haver favorecimento de grileiros. Essa é a avaliação do secretário de Política Agrária e Meio Ambiente da Contag, Paulo Caralo. Ele comentou o conteúdo da Medida Provisória nº 458, que cria o programa Terra Legal e dispõe sobre a regularização de terras naquela região.
De acordo com a MP, serão regularizadas terras da União de 1 a 15 módulos fiscais, ou, no máximo, 1,5 mil hectares. A regularização de até quatro módulos é uma reivindicação antiga da Contag, segundo Caralo. Porém, ele opina que áreas maiores deveriam ser utilizadas para a reforma agrária. "Regularizar áreas acima de quatro módulos pode abrir precedentes para mais tarde se decidir por regularizar acima de 15 módulos rurais e, com isso, não restar terra para fazer a reforma agrária na Amazônia Legal".
Outra preocupação do movimento sindical é o fato de a MP retirar do Incra a autonomia para fazer a regularização de terras na Amazônia. Segundo a medida, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ficaria encarregado dessa tarefa. "Mal ou bem, quem tem o conhecimento e as condições para a regularização fundiária é o Incra. Acreditamos que esse órgão deveria ser fortalecido", acrescenta Paulo Caralo.
Regras - Segundo informações do MDA, a medida provisória tem como meta regularizar 296 mil posses rurais na Amazônia Legal, em uma área de 67,4 milhões de hectares. Serão titulados imóveis rurais de até 15 módulos, com posse cadastrada até dezembro de 2004.
A titulação será gratuita em áreas de até um módulo fiscal e o processo deverá ser concluído entre 60 e 120 dias, a partir do cadastramento da posse. Propriedades entre um e quatro módulos fiscais terão preço diferenciado e abaixo do valor de mercado, com 20 anos para pagamento e três anos de carência. O rito é o mesmo das áreas de até um módulo.
As áreas entre 4 e 15 módulos fiscais seguem regras semelhantes no prazo de pagamento. O valor da área, no entanto, será o de mercado, descontadas as benfeitorias. Nesse caso, haverá vistoria dos imóveis antes da titularização, para avaliação das benfeitorias e do tempo de posse.
Nas três situações, será exigido o cumprimento da legislação ambiental, com a preservação de 80% da área nativa. As áreas tituladas não poderão ser vendidas dentro de um prazo de dez anos, mas servem como garantia para financiamentos com instituições financeiras.
Com informações do MDA. FONTE: Ciléia Pontes, Agência Contag de Notícias.