Pasta considera que "não cabe ao INSS proteger a propriedade alheia, senão seus próprios bens'; tese é contestada por advogado
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência aprovado pelo ministro Luiz Marinho passou a garantir cobertura previdenciária a invasores de terra que estejam trabalhando em área invadida, incluindo terras públicas. Eles podem usar o tempo de atividade rural para se aposentar.
O parecer é uma resposta à polêmica que se instaurou no ministério sobre trabalhadores que exercem atividades agrárias em terras às margens de rodovias, que são públicas. O caso foi registrado pela gerência do Instituto Nacional do Seguro Social, em Teófilo Otoni (MG).
A Procuradoria Federal Especializada do INSS diz que os "posseiros" podem ser enquadrados na Previdência porque a questão da titulação da terra é "irrelevante", mas a Diretoria de Benefícios da autarquia questionou essa tese, pois ela levaria o Estado a reconhecer "direitos previdenciários de quem exerce atividades ilegais em propriedades alheias, em afronta ao direito de propriedade ou estimulando a ocupação ilegal de terras públicas".
O caso foi levado à Consultoria Jurídica. O parecer diz que a "inexistência de titulação da terra ou a eventual irregularidade na ocupação não afasta, por si só, a caracterização do trabalhador rural como segurado especial". Segurado especial é o trabalhador rural que exerce atividade agrária individualmente ou em regime de economia familiar. Para obter a aposentadoria -de um salário mínimo-, basta completar 60/55 anos (homem/mulher) e cumprir prazo de carência no exercício da atividade rural.
Hoje o prazo é de 13,5 anos para os filiados à Previdência antes de 1991, e 15 anos para os inscritos depois. O segurado especial não precisa recolher para o INSS para se aposentar. Se comercializar a produção, tem de pagar contribuição ao INSS.
Segundo o Ministério da Previdência, o parecer da Consultoria vai orientar a concessão de benefícios. Procurado pela Folha, o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) não quis se manifestar.
Para a Consultoria Jurídica, a irregularidade na ocupação "não contamina" a relação previdenciária, pois o que define o segurado especial é o fato de produzir bens rurais. Em nenhum dispositivo legal é exigida a legitimação da terra usada na produção. A titularidade seria apenas um dos meios para comprovar a atividade rural.
Para o ministério, a Previdência não tem competência legal para reconhecer ou não a legitimidade na posse da terra: "Não cabe ao INSS proteger a propriedade alheia, senão seus próprios bens", diz o parecer.
Na avaliação do advogado Amauri Mascaro Nascimento, o parecer "é um pouco forçado e assistencialista": "Se o governo quiser conceder a essas pessoas benefício assistencial, não há problema. Mas não pode fazer isso pela Previdência". FONTE: Folha de São Paulo ? SP