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MP 562
Mais recursos são aprovados para garantir sustentabilidade da educação do campo
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10 de Julho de 2012



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Foi aprovada recentemente (28 de junho) a Medida Provisória 562 (que se transformou em PL 10/12), na Câmara dos Deputados e que prevê o acesso aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) às instituições comunitárias que atuam na educação do campo. Serão beneficiadas com esta proposição as Escolas Família Agrícola (EFA) e as Casas Familiares Rurais, que poderão após a aprovação acessarem recursos do FUNDEB. Neste projeto está prevista a autorização de pagamento de bolsas para professores das universidades que atuam no Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). “Esta segunda conquista demonstra o reconhecimento da importância que o Pronera tem para a educação do campo”, analisa José Wilson, secretário de Políticas Sociais da CONTAG. A Medida Provisória e as Escolas Famílias Agrícolas - Várias questões ligadas à educação do campo necessitavam de regulamentação e já existia uma proposta antiga dos movimentos sociais e da CONTAG para que as EFAS e CFRs fossem beneficiadas com recursos públicos na qualidade de entidades públicas não estatais. Na discussão do PRONACAMPO, o governo acenou para a possibilidade de construir instrumentos legais que possibilitassem esse acesso. A MP incorporou em seu bojo essa ideia e a levou ao Congresso Nacional com vistas a fazer esse debate. Para a direção da CONTAG, a MP interessa muito ao movimento sindical, porque vai possibilitar às EFAS e às Casas Familiares Rurais acessarem recursos do FUNDEB. Até então, as EFAs não podiam acessar recursos públicos, por serem entidades filantrópicas (sem fins lucrativos) e, nesses casos, a Constituição limita que essas instituições recebam diretamente créditos. Para José Wilson “A Medida Provisória vai possibilitar às escolas receberem recursos públicos para garantir sua sustentabilidade. Essa é uma luta histórica do movimento sindical e ponto de defesa de todos os movimentos sociais”, esclarece. A Medida Provisória e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Em 2008, o Pronera recebeu uma notificação do Tribunal de Contas da União (TCU), sendo impedido de pagar bolsa para os professores que atuam no Programa.Segundo o órgão, o Incra (instituição à qual o Pronera é vinculado), por limitações legais, não poderia pagar essas despesas. Diante dessa realidade a CONTAG e os movimentos sociais já realizaram duas tentativas no Congresso para que fosse aprovada uma lei, ou emenda numa lei específica, a fim de reverter esse quadro. “Eles (o TCU) argumentam que esses professores já são da universidade e que, teoricamente, não teriam por que receber mais uma bolsa pelo trabalho desenvolvido e, ainda, que o INCRA não teria autorização legal para pagamento de bolsas”, explica José Wilson. O Decreto presidencial 7.352 reconhece o Pronera como política pública e reafirma seu papel e importância para educação nas áreas de reforma agrária. Para Wilson, a aprovação da MP já é um ganho porque reconhece a importância que o Pronera tem para a educação do campo. Porém, ele alerta que ainda é preciso assegurar essa aprovação no Senado Federal.“Claro que numa perspectiva política se trata de uma vitória e significa que poderemos retomar a mobilização com as universidades para fazer novos cursos do PRONERA. Mas, nossas articulações devem continuar, porque isso ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal”, conclui.

FONTE: Imprensa Contag - Maria do Carmo de Andrade Lima



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