O governo federal sancionou a Lei 14.119/21 que dispõe, dentre outros dispositivos, sobre a criação da Política Nacional de Pagamento dos Serviços Ambientais (PNPSA), como estratégia de incentivo à conservação e desenvolvimento sustentável, através da remuneração como recompensa aos serviços ambientais de atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais, para proteger os ecossistemas.
O artigo 2º, Inciso IV da Lei 14.119/21 define pagamento por serviços ambientais como a transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Para um melhor entendimento de tal conceito, cabe entender o que são serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos. São benefícios que as pessoas obtêm da natureza, de forma direta ou indireta, a fim de preservar a vida no planeta. Nesse sentido, os ecossistemas proporcionam água doce e potável, a despoluição do ar, a decomposição do lixo, a garantia de solo fértil, a manutenção e expansão das florestas, isso só para citar alguns exemplos de serviços ambientais oriundos através dos ecossistemas, sendo todos eles fundamentais para a existência humana.
Contudo, ao longo do tempo o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) não era economicamente atraente, pouco difundido, sem regulamentação e investimentos suficientes que lhe favorecesse a realização de iniciativas concretas, comumente substituídas por atividades relativas à produção agrícola e agropecuária que impactam negativamente no meio ambiente e seus biomas.
A degradação do meio ambiente que tem como origem atividades agrícolas e agropecuárias financiadas pelo agronegócio, causam problemas até mesmo para a continuidade desta modalidade de negócio, visto que são causas da escassez de água, empobrecimento do solo, alteração do clima, enfim, geram grandes áreas degradas, uma cadeia de devastação que atinge a natureza, as pessoas, e a economia brasileira.
A lei sancionada é uma importante estratégia para valoração ambiental, pois, se bem aplicada, demonstra o custo que a degradação ambiental gera, posto que, ao expor esses custos no contexto econômico brasileiro, pode incentivar o processo de conservação dos recursos naturais ou sua utilização de forma sustentável.
A Lei prevê o financiamento do Pagamento pelos Serviços Ambientais através de recursos oriundos de pessoas físicas, jurídicas, agência multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, sob forma de doação, sem ônus ao Tesouro, exceto nos casos de contrapartida. O pagamento se dará de várias formas, seja direta (monetariamente), ou indireta, pela prestação de serviços de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas, compensação vinculadas à certificação de redução de emissões por desmatamento e degradação, comodato, cota de reserva ambiental preceituada pelo Código Florestal em vigor, além de títulos verdes.
O pagamento dos Serviços Ambientais poderá ser aplicado em áreas urbanas especificada na Lei nº 14.119/201, bem como em áreas rurais, como terras indígenas, quilombolas, áreas de populações tradicionais, mediante consulta prévia.
A Política Nacional de Pagamento de Serviços Ambientais será gerida pelo órgão Central do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que tem como órgão central o Ministério do Meio Ambiente (MMA), e órgão executor o IBAMA.
A 14.119/21(PSA) é considerada pela CONTAG uma importante conquista na pauta ambiental, pois sendo o Brasil um imenso país de capital natural, constitui-se num importante marco de regulamentação da possibilidade (real) de ganhos e avanços na efetivação de processos de conservação dos ecossistemas, da criação de alternativas econômicas para melhorar a renda e a qualidade de vida dos povos do campo, das águas e das florestas que dependem do uso sustentável dos recursos naturais para sobreviver, destaca a secretária de Meio Ambiente da CONTAG, Rosmarí Malheiros.
A CONTAG tem a compreensão dos grandes desafios a serem enfrentados junto às estruturas governamentais para que ocorra a efetiva implantação das iniciativas baseadas na Lei sancionada, na sua execução, quanto ao financiamento e sua gestão. Contudo, estamos na luta para que essa lei não vire letra morta, para que saia do papel e se transforme em políticas públicas concretas que possam se consolidar em ações de preservação dos biomas brasileiros, reforça o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.
FONTE: Comunicação CONTAG, com informações da Secretaria de Meio Ambiente da CONTAG