Foi lançada nessa segunda (01) a nova versão da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). A Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) criou nova família da Declaração de Aptidão ao programa (DAP) da série 1.8, com a finalidade de atender as determinações contidas nas duas últimas Resoluções do Conselho Monetário Nacional números 4.107 e 4.116. As alterações foram as seguintes: 1ª) Limites de Enquadramento – Alterações na renda bruta com rebates: • Grupo B - passou de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00 • Grupo V - passou de R$ 110.000,00 para R$ 160.000,00 2ª) Origem da Renda - Alteração na relação entre a renda bruta rebatida originária do estabelecimento e a renda bruta total da unidade familiar: padronizada em 50,0% cinquenta por cento para todos os Grupos de Enquadramento. Na versão anterior, o limite do Grupo B para essa relação era de 30,0% (trinta por cento) e do Grupo V, 70,0% (setenta por cento). 3ª Desconto na renda fora do estabelecimento – A partir da família 1.8.x será descontado o valor de até R$ 10 mil das rendas originadas fora do estabelecimento, nos cálculos da observância da “Origem da Renda” (item anterior). 4ª Condição de Posse e Uso da Terra – Foi acrescentado o item “Permissionário de áreas públicas” com a finalidade de atender ao grupo de agricultores familiares que atuam em área de domínio público – da União, dos Estados ou dos Municípios. 5ª Mobilidade – A partir da família de DAP da série 1.8 o agricultor pode mudar entre quaisquer dos grupos sem restrições. Mas, atenção, a versão off line da DAP só entrará em funcionamento no final do mês de outubro.
FONTE: Imprensa CONTAG - Maria do Carmo de Andrade Lima