O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF) ganharam mais um round na discussão sobre rotulagem de transgênicos no país. Os órgãos obtiveram sentença favorável da Justiça para a ação civil pública movida contra a União, exigindo que qualquer traço de transgenia em um alimento esteja identificado na embalagem. Até então, a exigência valia só para produtos que ultrapassassem 1% de transgenia. A União deverá recorrer da decisão.
A juíza Isa Tania Cantão Barão Pessoa da Costa, titular da 13ª Vara Cível do Distrito Federal, declarou a ilegalidade do artigo II do decreto 4.680, de 22 de março de 2003, que condiciona o percentual mínimo de 1% ao rótulo.
"A decisão foi baseada no fato de o artigo ferir o Código de Defesa do Consumidor, que prevê acesso irrestrito à informações referentes ao conteúdo, ingredientes e qualidade do produto", diz Paulo Pacini, coordenador de ações judiciais do Idec. "A decisão proíbe a União a autorizar a comercialização de produtos transgênicos sem a devida rotulagem". Ou seja, a rotulagem foi tornada obrigatória para qualquer alimento com transgênicos na sua composição. Isso é possível porque o decreto prevê a rastreabilidade da cadeia produtiva.
A disputa em torno do percentual de transgenia aceitável remonta a 2001, quando Idec e MPF entraram com a ação na Justiça. Nesta época, a exigência para rótulos valia apenas para alimentos com 4% de transgenia na sua composição. Em 2003, o presidente Lula publicou o decreto 4.680, que tornava obrigatória a identificação da presença de transgênicos em alimentos com no mínimo 1% desse traço na sua composição.
Ainda assim, o Idec manteve a ação. "Com o percentual de 1% só é possível detectar a presença de transgênicos em proteínas, presente em alimentos sólidos", diz Marilena Lazzarini, coordenadora-executiva do instituto. "Se o óleo de soja tem transgênico, por exemplo, o consumidor fica sem saber".
O Idec não sabe informar quanto dos produtos industrializados tem transgênicos na sua composição. "Vamos começar a fazer testes neste sentido", diz Marilena. Segundo ela, o Ministério da Justiça tem pesquisas recentes nesse âmbito. Procurado, o ministério não respondeu aos pedidos de informação do Valor.
Atualmente, os alimentos que possuam mais de 1% de transgenia na sua composição já precisam identificar esse aspecto com um selo amarelo, com a letra "T". "Mas se a fiscalização sobre a transgenia do produto não for feita adequadamente no campo, primeira etapa da indústria alimentícia, a fiscalização do produto fica comprometida", diz a coordenadora-executiva do Idec.
"Esse tipo de informação é importante porque, pela Lei de Biossegurança, criada em 1995, era preciso criar uma norma para avaliar os riscos à saúde do consumidor, algo que até hoje não foi feito", afirma a coordenadora do Idec. "O cidadão tem o direito de saber se está consumindo produtos com algum traço de transgenia, mesmo que seja mínimo".
A decisão da juíza, de 24 de outubro, foi publicada no último dia 7 no Diário Oficial da União. FONTE: Valor Econômico ? SP