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JUSTIÇA NEGA LIMINAR CONTRA DES
Justiça nega liminar contra desapropriação de imóvel onde houve dano ambiental
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14 de Novembro de 2007

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A Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido de liminar para suspender o processo de desapropriação, para fins de reforma agrária, da Fazenda Campo do Paiol, em Ponte Alta do Norte, Meio-Oeste de Santa Catarina. O imóvel, com 525,61 hectares, não teria cumprido a função social da propriedade em função da ocorrência de ilícito ambiental em sua área, segundo entendeu o juiz Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, da Vara Federal de Caçador (SC), em decisão publicada no dia 13 de novembro.

De acordo com relatório da Polícia Militar, houve danos à floresta nativa, com corte raso e uso de fogo, atingindo espécies da flora local e área de preservação permanente. "O uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade", afirmou Cancelier na decisão.

Houve flagrante de transporte de toras de araucária sem autorização e corte de várias espécies nativas, como o xaxim e a própria araucária, ainda segundo o relatório da polícia. A proprietária do imóvel não nega a ocorrência do ilícito, mas atribui a autoria do fato ao arrendatário do imóvel. O juiz explicou, porém, que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e do proprietário. "Vale dizer, o proprietário, independentemente de culpa ou dolo, por ela responde, o que não impede eventual direito de regresso contra terceiro".

O argumento de que o imóvel teria condições de receber o assentamento de apenas 11 famílias, por causa da restrição à atividade agropecuária em grande parte, também não foi aceito. Para o juiz, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) demonstrou a relevância do interesse em desapropriar as áreas de preservação, reserva legal e onde houve desmatamento. O Incra informou que existe a "necessidade de se conseguir áreas com o objetivo de compensar as áreas de reservas legais em projetos de assentamento onde as mesmas são inexistentes". Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2007.72.11.001000-1 FONTE: Expresso da Notícia



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