As sessões plenárias remotas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seguem analisando propostas legislativas para enfrentar a pandemia de Covid-19 no Brasil.
SOCORRO À AGRICULTURA FAMILIAR
O Senado aprovou o Projeto de Lei 735/2020, relatado pelo senador Paulo Rocha (PT/PA), que estabelece um pacote emergencial para os agricultores e agricultoras familiares para reduzir os impactos negativos da pandemia do novo coronavírus no Brasil. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República no período de 15 dias úteis.
O texto do projeto aprovado prevê abono emergencial no valor de R$ 3 mil que será pago em cinco parcelas aos agricultores e agricultoras que não estejam recebendo o auxílio emergencial, conforme a Lei nº 13.982/2020. O calendário de pagamento será o mesmo do auxílio emergencial e será possível antecipar as parcelas já pagas.
Destinação de R$ 2,5 mil para a inclusão produtiva privilegiando os agricultores e agricultoras em situação de pobreza e pobreza extrema a partir de projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado por Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). A mulher agricultora familiar recebe R$ 3 mil para a mesma finalidade e o valor pode chegar a R$ 3,5 mil por família, caso a proposta se destine à implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água.
A proposta também prevê a concessão automática a todos os agricultores e agricultoras familiares aptos ao benefício Garantia Safra condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.
Autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituir linha de crédito emergencial no âmbito do Pronaf para agricultores a agricultoras familiares com renda de até 3 salários mínimos e tenham efetuado cadastro junto à entidade de ATER, que elaborará projeto simplificado, com riscos assumidos pelos Fundos Constitucionais e Orçamento Geral da União. O valor será de R$ 10 mil com juros de 1% ao ano, bônus de adimplência fixo de R$ 300,00, prazo de pagamento não inferior a 10 anos com até cinco anos de carência, contratação até 30 de dezembro de 2021, e poderá ser destinado à manutenção da família até 20% do valor total. As agricultoras familiares têm condições especiais de acesso: 0,5% de juros e bônus de adimplência de 20%.
Institui ainda o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), que terá a responsabilidade de promover o abastecimento emergencial de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional por meio da aquisição e distribuição de produtos da agricultura familiar. A Conab disponibilizará cadastro eletrônico simplificado o qual será operado pela Anater em parceria com as entidades de ATER, que identificarão e cadastrarão os agricultores e agricultoras familiares e suas entidades. O valor por unidade familiar será de R$ 4 mil e chegará a R$ 5 mil quando a proposta for apresentada por mulher agricultora familiar. As CPRs (Cédulas de Produto Rural) com vencimento em 2020 e 2021 de agricultores(as) familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela Covid-19 poderão ter a quitação de parcelas vencidas ou vincendas em produtos.
As dívidas rurais com parcelas vencidas ou vincendas a partir de 1º de janeiro de 2020 até o fim do período de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, serão prorrogadas para um ano após a última prestação do contrato, mantidas as demais condições originais e contemplando todas as regiões do País. Nesse período também estão suspensas cobranças e encaminhamentos de cobranças judiciais, execuções e os prazos para prescrição de dívidas. As Leis nº 13.340/2016 e nº 13.606/2018 tiveram seus prazos atualizados, prevendo condições para repactuação e concessão de rebates para liquidação de dívidas, até 30 de dezembro de 2021, de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2019, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN. O disposto também contempla as operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e as dívidas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de março de 2021.
SAQUE DO FGTS
O governo conseguiu articular a retirada da Medida Provisória 946/20, que permitia titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, sacar recursos até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Os motivos da defesa para retirar a MP foram as alterações feitas na Câmara e no Senado, que permitem a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS no regime do saque-aniversário pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.
O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL/GO), afirmou que as alterações custarão aos cofres públicos até R$ 120 bilhões e vão prejudicar o uso dos recursos do FGTS no financiamento da habitação de baixa renda.
A CONTAG considera uma injustiça com os trabalhadores e trabalhadoras a retirada da Medida Provisória, pois as pessoas precisam de dinheiro hoje para manter as necessidades básicas, como comer. Sem desmerecer a importância dos recursos do FGTS para financiar habitações populares, hoje a necessidade é outra.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), disse que o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será objeto de um projeto de lei a ser votado até a quarta-feira da semana que vem. A urgência é importante porque a MP perde a validade antes que todos os beneficiários possam sacar os recursos de acordo com o calendário definido pela medida.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2906/2020, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rego (PSB/PB), que permite, em caráter excepcional, o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de professores durante a pandemia da Covid-19. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A Lei vigente proíbe pagar funcionários com os recursos vindos do salário-educação. O texto do Projeto de Lei modifica a norma para excluir essa proibição enquanto estiver valendo o Decreto Legislativo 6, de 2020 (decretação do estado de calamidade pública em razão da Covid-19) ou até o fim de 2020.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
REFORMA TRIBUTÁRIA
A Comissão Mista da Reforma Tributária, formada por parlamentares do Senado e da Câmara, ouviu essa semana em audiência pública remota o ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo era ouvir as propostas do governo para a Reforma. No entanto, na avaliação da maioria dos parlamentares, o ministro não foi claro em relação às propostas do governo. O ministro omitiu, por exemplo, o posicionamento sobre a aplicação de uma nova CPMF.
Paulo Guedes disse que, atualmente, no Brasil, quem tem poder político consegue se beneficiar com desonerações e quem tem poder econômico não paga impostos e entra na Justiça, resultando num contencioso gigantesco. Por isso, segundo ele, o modelo é perverso, regressivo e ineficiente.
O ministro também afirmou que o governo não pretende aumentar impostos e que a ideia é um programa de simplificação e redução.
O Congresso Nacional tem três propostas de reforma tributária em análise. Duas já em tramitação que são a PEC 110/2019, do Senado Federal, e a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, mais a proposta enviada pelo governo recentemente, o PL 3887/2020, baseada na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS).
A CONTAG segue monitorando o debate da Reforma e formou um grupo para construção de propostas.
FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG