“Vai ser uma tragédia o fim da aposentadoria para milhares de agricultoras e agricultores, pois temos uma renda familiar pequena, e não vamos conseguir pagar a Previdência. Os impactos da Reforma da Previdência também vão ser sentidos também pela sociedade em geral, com o aumento do êxodo rural, diminuição da produção de alimentos e consequente paralização da economia na maioria dos municípios brasileiros”. A frase da secretária Geral da CONTAG Dorenice Flor da Cruz foi uma das muitas intervenções feitas por ela durante a Audiência Pública na Comissão de Direitos humanos do Senado, sobre o Impacto da Previdência na vida das Mulheres. Dorenice ainda afirmou que: “retirar os direitos previdenciários das mulheres é violência” e, se o desmonte da Previdência passar, as mulheres trabalhadoras rurais serão as mais penalizadas”.
De requerimento da senadora Regina Sousa, a Audiência: “Impacto da Previdência na vida das Mulheres”, foi uma boa oportunidade para a CONTAG mostrar em alto e bom som que o DESMONTE da PREVIDÊNCIA SOCIAL proposto pelo governo Temer é uma tragédia, ainda mais, quando analisado o recorte específico das mulheres trabalhadoras rurais.
No estudo: PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS, produzido pela CONTAG e o DIEESE, é apresentado uma nítida defesa do direito previdenciário para as mulheres rurais, através de informações específicas sobre as QUESTÕES DE GÊNERO. O documento afirma que sobre esse tema, ao menos dois elementos merecem ser levados ao debate. Embora se saiba que, de modo geral, mulheres têm uma sobrevida maior que a dos homens, essa distinção, para um tempo menor de contribuição da parcela feminina, tem uma origem histórica e cultural. A doutrina previdenciária leva em conta as atividades domésticas e o tempo que mulheres ficam em casa cuidando dos filhos e da família. É uma fundamentação cultural, haja vista a dupla jornada que a mulher desempenha em grande parte dos lares brasileiros e que não prioriza a expectativa de vida. A divisão sexual do trabalho, que impõe às mulheres a responsabilidade sobre os cuidados com a casa e os filhos, exprime-se de duas maneiras: segundo a PNAD, em 2014, cerca de 90% das mulheres brasileiras declaravam ocupar-se dos afazeres domésticos, ao passo que, entre os homens, esse índice era de apenas 50%; mas, mais importante que isso, o tempo médio que as mulheres dedicavam aos afazeres domésticos era de 25,3 horas por semana, enquanto os homens, que diziam ocupar-se de tais tarefas, não dedicavam a elas mais que 10,9 horas semanais. Um argumento contrário a essa ideia diz que a família tradicional, formada pelo homem provedor do sustento familiar e da mulher que exclusivamente cuida dos filhos e da casa, já não é tão presente no nosso País e vem mudando ao longo dos anos. Isso não é verdade para a maioria das famílias brasileiras, principalmente as mais pobres e as do campo. Será que a igualdade já atingiu os afazeres domésticos em todas as classes sociais desse imenso Brasil? Se ainda não chegou em boa parte dos países desenvolvidos e que diferenciam a idade de aposentadoria de homens e mulheres, quem dirá no Brasil. Segundo, que a trajetória profissional das mulheres dificilmente será igual a dos homens, e isso reflete em condições de trabalho e diferenças salariais muito díspares, impactando diretamente sobre a forma como entram e permanecem no mercado de trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que importantes diferenças salariais persistem no Brasil. Na média, as mulheres ganham 22,1% a menos que os homens no País. Em certas categorias de profissões intelectuais e científicas, a diferença no pagamento pode chegar a 40% a favor dos homens. As conhecidas desigualdades de acesso ao emprego e as assimetrias de renda entre homens e mulheres no mundo do trabalho são fatores que ajudam a diferenciar a idade de aposentadoria relativa a gênero. Nas áreas rurais, o quadro é agravado por uma circunstância merecedora de análise. Além de se verificar, entre as mulheres rurais, a entrada precoce no mundo do trabalho – 70,2% das ocupadas começaram a trabalhar antes dos 14 anos de idade, índice que, entre as ocupadas urbanas, é de 34,0% –, o trabalho feminino transita frequentemente, de um lado a outro, pela tênue fronteira entre espaço “doméstico” e espaço “de produção”, que caracteriza o regime de trabalho nas unidades produtivas familiares. O trabalho produtivo das mulheres, para Galiza e Valadares (2016), acaba por ser em parte subestimado (ou mesmo invisível), tal como ocorre com os afazeres domésticos, na medida em que se alterna e se confunde com estes no espaço ampliado do estabelecimento agrícola familiar. Embora o trabalho feminino, tão engajado nas tarefas produtivas quanto o masculino, seja um vetor igualmente importante de geração de renda do domicílio rural, a dinâmica de trabalho na agricultura familiar marcada por uma desigual divisão de poder entre homens e mulheres e pela inexistência de relação de assalariamento, tende a dificultar o reconhecimento das mulheres como “trabalhadoras rurais”. O fato de cerca de 80% das mulheres trabalhadoras ocupadas no meio rural exercerem atividades não-remuneradas no âmbito da agricultura familiar oferece uma dimensão dessa dificuldade. Outro aspecto a ser considerado, e que merece reflexão, é a pertinência da uniformização dos crité-rios para se definir o aumento da idade de aposentadoria das mulheres em face do aumento da expectativa de vida. Aliás, o envelhecimento da população tem sido o principal argumento utilizado na defesa de amplas reformas no sistema previdenciário brasileiro nas últimas duas décadas. Não obstante a questão demográfica deva ser observada, é certo que o Brasil não dispõe de informações oficiais sobre a expectativa de vida de subgrupos populacionais, não havendo, por exemplo, tábuas de mortalidade ou esperança de vida ao nascer para as populações rurais e urbanas. Observa-se que a expectativa de vida é uma variável muito sensível às diferenças regionais e às condições socioeconômicas da população. Basta verificar que enquanto no Nordeste a expectativa de vida de um homem e de uma mulher era, em 2010, 67,15 e 75,41 anos, no Sul esses valores eram 72,57 e 79,12, respectivamente. Na área rural, achados de Galiza e Valadares (2016) apontam inquietações que vão nessa mesma direção. Resultados obtidos a partir das estatísticas publicadas no Anuário Estatístico da Previdência Social, pertinente à duração do benefício da “aposentadoria por idade”, cujo principal motivo para a cessação é a morte do beneficiário(a), sugerem que os trabalhadores rurais aposentados estão vivendo menos que os trabalhadores aposentados urbanos, mas, principalmente, que as mulheres rurais aposentadas estão vivendo 05 (cinco) anos a menos que os homens rurais aposentados, e 6,5 anos a menos que as mulheres aposentadas urbanas. LEIA o Estudo PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS AQUI FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Barack Fernandes, com informações do documento:PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL: POTENCIALIDADES E DESAFIOS, produzido pela CONTAG e o DIEESE