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ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Grupo Gestor e Comitê Consultivo do PNAE reúnem-se para resolver questões operacionais
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14 de Fevereiro de 2014

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alimentação escolar

Na tarde do dia 12 de fevereiro, membros do Grupo Gestor e do Comitê Consultivo do Programa Nacional de Alimentação Escola (PNAE), se reuniram na sede do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para apresentar o balanço de 2013 da execução do PNAE e discutir soluções para alguns problemas operacionais do Programa. A CONTAG participou, como membro do Comitê, composto também por outras organizações da sociedade civil.

Em 2011, segundo dados apresentados pelo FNDE, foram beneficiados 15.865 estabelecimentos familiares rurais que venderam R$ 233 milhões para o PNAE. Em 2012, aumentou em 52% o universo de agricultores(as) familiares atendidos pelo programa, que venderam R$ 363 milhões, uma média de R$ 15.000,00 por família. Nos registros parciais de aquisição de produtores convencionais em 2013, consta que cereais, hortaliças, carnes, leite e frutas são os gêneros mais vendidos.

Um dos problemas levantados pelo grupo foi a identificação do público prioritário (indígenas, quilombolas e assentados), conforme estabelecido pela Resolução nº26 do FNDE como um dos critérios de seleção. As organizações e gestores públicos alegam dificuldade operacional para essa comprovação. Uma possível solução proposta é fazer essa identificação por meio do extrato da DAP física e jurídica.

Para resolver este e outros problemas operacionais, foi proposta a criação de um Manual de Orientação, que forneça explicações mais detalhadas dos pontos que possam gerar dúvidas nos empreendedores e nos próprios gestores.

Mais sobre o PNAE Um dos grandes objetivos do PNAE é incluir a agricultura familiar na comercialização de alimentos para as escolas públicas. Por meio de cadastro, cooperativas e associações podem vender suas produções diretamente para o programa. O FNDE possui certos critérios para a inclusão desses empreendimentos: além dos já citados anteriormente, como prioridade para produções e grupos locais nos estados, que os produtos sejam de origem orgânica, por exemplo, dentre outras exigências.

FONTE: Imprensa CONTAG - Gabriella Avila e Verônica Tozzi



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