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DÍVIDAS AGRÍCOLAS
Governo estende o prazo para renegociação até 14 de novembro
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30 de Setembro de 2008

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Até quarta-feira (1°), o Conselho Monetário Nacional publicará resolução ampliando o prazo para a renegociação das dívidas agrícolas, que se encerrava nesta terça-feira (30). A nova data para a adesão aos benefícios da Lei 11.775/2008, que definiu as regras para renegociação, será até o dia 14 de novembro.

A ampliação do prazo deve beneficiar cerca de 300 mil agricultores familiares que ainda não aderiram ao plano de renegociação previsto na lei. Podem ser renegociadas as dívidas do Crédito Fundiário, do Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PPA).

O diretor de Financiamento e Proteção da Produção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), João Luiz Guadagnin, aconselha os agricultores familiares a fazerem logo o pedido de adesão nos bancos e instituições financeiras.

Guadagnin explica que após a entrega das solicitações, credores e devedores poderão negociar a melhor forma de pagar a dívida até o mês de dezembro. “Em alguns casos, o melhor será pagar a dívida com grandes descontos. Em outros casos, se o agricultor por ventura não possuir recursos, talvez a solução seja renegociar a dívida, alongar o prazo”, diz.

Segundo o MDA, estão aptos a aderir ao plano de renegociação 535.797 agricultores familiares. Desses, um pouco mais de 200 mil já entregaram os pedidos de adesão. A maioria dos que estão com pagamento atrasado é da Região Nordeste, nos Estados da Bahia, Ceará, Maranhão e Pernambuco. “Quem perder o prazo, perderá uma ótima oportunidade de fazer renegociação. O pedido de adesão é simples, não custa nada e o agricultor familiar estará apto a tomar novos empréstimos e ter crédito na praça”, afirma João Luiz Guadagnin.

Procedimentos – O interessado em renegociar a dívida deve escrever uma carta, com nome e CPF, e solicitar inclusão nos benefícios da Lei 11.775/2008. A carta deve ser entregue ao banco em duas vias. A partir daí, a instituição calculará o montante devido e negociará a melhor forma de pagamento para o agricultor familiar. FONTE: Ciléia Pontes, Agência Contag de Notícias



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